
Com a nova pena fixada pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (26), as defesas dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss devem solicitar a progressão de regime ao semiaberto. Os condenados passam a preencher, em tese, o requisito objetivo para que isso aconteça: já cumpriram o tempo necessário no regime fechado, além das remições decorrentes de estudo e trabalho.
Além desse, a Lei de Execução Penal estabelece outros critérios, mas em todos os casos, o apenado só pode ter o regime progredido caso tiver boa conduta carcerária. Assim, cada caso deve ser analisado individualmente pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEC) responsável pela comarca.
As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro, condenados, com a diminuição da pena, a 12 anos de prisão, e de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, condenados, agora, a 11 anos de prisão, afirmam que já solicitaram à Justiça a progressão dos regimes.
Jader Marques, advogado de Elissandro Callegaro, apenas afirma ter recebido com "serenidade" a redução da pena. "Respeitamos o entendimento dos desembargadores e registramos que a decisão corrige, em parte, o excesso anteriormente fixado", disse, em nota.
Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus dos Santos, afirma que, ainda nesta terça-feira, irá ingressar com o pedido de progressão de regime e que não deve recorrer da revisão da pena. "Marcelo já está preso há 2 anos, 6 meses e 7 dias, período em que sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais brando", disse, em nota.
Já o advogado Mauro Cipriani, responsável pela defesa de Mauro Hoffmann, pode recorrer. "Entendemos que o júri devia ser anulado e produzido outro. Não há dolo eventual. Vamos avaliar a possibilidade de recurso ao STJ e talvez embargos no TJ. Sobre a redução das penas, ficou dentro da legalidade, pelo menos, e Mauro deverá ser colocado em liberdade ainda este mês", afirma, em nota.
— Talvez já a partir de amanhã, haja movimentação no sentido da libertação, da concessão para a progressão do regime semiaberto, eventualmente mesmo o aberto — afirmou Cipriano, ao g1.
A defesa de Luciano Bonilha, liderada pelo advogado Jean Severo, também buscava um novo júri, mas afirma que "sai satisfeita" com o julgamento: "Já ficamos satisfeitos com a redução da pena que colocará Luciano em um regime mais brando."
Penas diminuídas
A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS manteve a validade do júri e decidiram, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Ainda cabe recurso. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja:
- Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): 12 anos (antes condenado a 22 anos e seis meses)
- Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate): 12 anos (antes 19 anos e seis meses)
- Marcelo de Jesus dos Santos (músico): 11 anos (antes 18 anos)
- Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): 11 anos (antes 18 anos)
— As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF — disse a desembargadora.
O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora:
— Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor.
— Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão — afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.
Andamento na Justiça
Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do RS anulou o julgamento alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e retomou a validade do julgamento.
Em fevereiro deste ano, a segunda Turma do STF formou maioria para manter condenação e prisão de réus da Boate Kiss. Em abril, Toffoli votou para negar os recursos dos condenados.
Contrapontos
Defesa de Elissandro Callegaro Spohr
"O Escritório Jader Marques Advocacia, responsável pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, recebeu com serenidade a decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Respeitamos o entendimento dos desembargadores e registramos que a decisão corrige, em parte, o excesso anteriormente fixado. A defesa seguirá atenta às próximas etapas processuais, atuando sempre com fundamento técnico e confiando nas instituições. Reiteramos, sobretudo, nossa solidariedade às famílias de vítimas da tragédia da Boate Kiss, conscientes da dimensão humana desse caso que marcou a história do país.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2025
Jader Marques Advocacia"
Defesa de Luciano Bonilha
"A defesa de Luciano Bonilha Leão sai parcialmente satisfeita com o julgamento ocorrido na data de hoje, queríamos outro júri porém já ficamos satisfeitos com a redução da pena que colocará Luciano em um regime mais brando porém a defesa reafirma: Luciano é inocente!"
Defesa de Mauro Hoffmann
"Após o julgamento dos recursos ocorrido nesta terça-feira, no TJRS, o Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, que representa Mauro Hoffmann no processo referente ao incêndio na Boate Kiss, segue convicto da inexistência de dolo eventual e da mais absoluta necessidade de um novo Júri Popular.
Com relação à redução das penas, entendemos que, com essa decisão, estabeleceu-se, enfim, uma pena adequada, proporcional e que respeita as boas práticas jurisprudenciais sobre o tema, mas ainda injusta, pois Mauro não praticou fato doloso.
Desde o início desse longo e doloroso processo, ao sustentar que não se tratava de um caso de dolo eventual, propusemos, inclusive, uma medida alternativa que geraria penas próximas, o que faria com que esse processo já tivesse se encerrado há muito tempo, sem a necessidade de um julgamento tão difícil para todos os envolvidos e tão oneroso para os cofres públicos.
Nossa prioridade, agora, é comunicar nosso cliente da decisão e encaminhar os devidos recursos de liberdade, considerando-se que já há cumprimento de pena por tempo suficiente para a progressão de regime.
Depois, vamos aguardar o acórdão completo para decidir quais rumos serão tomados. Não descartamos a possibilidade de recurso ao STJ e de embargos no TJRS."
Defesa de Marcelo de Jesus dos Santos
"A defesa de Marcelo manifesta-se após o Julgamento do Recurso de Apelação o qual readequou a pena para 11 anos de reclusão em regime fechado.
A defesa aguardará que seja disponibilizada a decisão da 1ª câmara criminal especial para solicitar a progressão ao regime semiaberto de Marcelo ao juiz da Execução de Santa Maria o qual é competente pela execução penal.
Salienta-se que Marcelo já está preso há 2 anos 6 meses 7 dias, pois sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais ameno."
Ministério Público
O Ministério Público vai analisar o processo para definir se apresentará recurso.




