O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a validade do júri do Caso Kiss, mas reduziu as penas dos quatro condenados. O entendimento dos desembargadores foi adotado em Porto Alegre, na manhã desta terça-feira (26), durante julgamento de recursos da defesa dos réus. Ainda cabe recurso.
As defesas argumentaram que o resultado do julgamento que os condenou foi contrário às provas dos autos, ou seja, os jurados teriam decidido com base em provas que não estavam no processo.
— Não há dolo eventual de homicídio nessa situação (...) O julgamento contraria a totalidade da prova que demonstra que os quatro réus se importavam, sim, com aquelas vidas humanas, que tinham, sim, preocupação com aquelas vidas inocentes — argumentou Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, sócio da boate.
Em nome do Ministério Público, a procuradora Irene Soares Quadros, reforçou que "o Superior Tribunal de Justiça e até mesmo o Supremo Tribunal Federal já balizaram no sentido de que o julgamento não é contrário à prova dos autos".
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, manteve a compreensão anterior do Judiciário.
"Não havendo alteração na narrativa, que (a espuma) além de inflamável, era tóxica, não há razão para se concluir que a decisão dos jurados é contrária à prova dos autos", proferiu, completando que houve "o intuito de lucro em detrimento da segurança dos frequentadores".
A sessão teve a participação dos desembargadores Luciano André Losekann, que conduziu as atividades, Rosane Wanner da Silva Bordasch, Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda.
Eles decidiram que as penas dos réus são as seguintes:
- Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): 12 anos (antes condenado a 22 anos e seis meses)
- Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate): 12 anos (antes 19 anos e seis meses)
- Marcelo de Jesus dos Santos (músico): 11 anos (antes 18 anos)
- Luciano Bonilha Leão (auxiliar da banda): 11 anos (antes 18 anos)
Os quatro estão presos.
Cerca de 50 familiares das vítimas acompanharam o julgamento. Na chegada, foram colocadas faixas com os nomes e os rostos dos mortos na tragédia.
Contrapontos
Defesa de Elissandro Callegaro Spohr
"O Escritório Jader Marques Advocacia, responsável pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, recebeu com serenidade a decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Respeitamos o entendimento dos desembargadores e registramos que a decisão corrige, em parte, o excesso anteriormente fixado. A defesa seguirá atenta às próximas etapas processuais, atuando sempre com fundamento técnico e confiando nas instituições. Reiteramos, sobretudo, nossa solidariedade às famílias de vítimas da tragédia da Boate Kiss, conscientes da dimensão humana desse caso que marcou a história do país.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2025
Jader Marques Advocacia"
Defesa de Luciano Bonilha
"A defesa de Luciano Bonilha Leão sai parcialmente satisfeita com o julgamento ocorrido na data de hoje, queríamos outro júri porém já ficamos satisfeitos com a redução da pena que colocará Luciano em um regime mais brando porém a defesa reafirma: Luciano é inocente!"
Defesa de Mauro Hoffmann
"Após o julgamento dos recursos ocorrido nesta terça-feira, no TJRS, o Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, que representa Mauro Hoffmann no processo referente ao incêndio na Boate Kiss, segue convicto da inexistência de dolo eventual e da mais absoluta necessidade de um novo Júri Popular.
Com relação à redução das penas, entendemos que, com essa decisão, estabeleceu-se, enfim, uma pena adequada, proporcional e que respeita as boas práticas jurisprudenciais sobre o tema, mas ainda injusta, pois Mauro não praticou fato doloso.
Desde o início desse longo e doloroso processo, ao sustentar que não se tratava de um caso de dolo eventual, propusemos, inclusive, uma medida alternativa que geraria penas próximas, o que faria com que esse processo já tivesse se encerrado há muito tempo, sem a necessidade de um julgamento tão difícil para todos os envolvidos e tão oneroso para os cofres públicos.
Nossa prioridade, agora, é comunicar nosso cliente da decisão e encaminhar os devidos recursos de liberdade, considerando-se que já há cumprimento de pena por tempo suficiente para a progressão de regime.
Depois, vamos aguardar o acórdão completo para decidir quais rumos serão tomados. Não descartamos a possibilidade de recurso ao STJ e de embargos no TJRS."
Defesa de Marcelo de Jesus dos Santos
"A defesa de Marcelo manifesta-se após o Julgamento do Recurso de Apelação o qual readequou a pena para 11 anos de reclusão em regime fechado.
A defesa aguardará que seja disponibilizada a decisão da 1ª câmara criminal especial para solicitar a progressão ao regime semiaberto de Marcelo ao juiz da Execução de Santa Maria o qual é competente pela execução penal.
Salienta-se que Marcelo já está preso há 2 anos 6 meses 7 dias, pois sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais ameno."
Ministério Público
Já o Ministério Público vai analisar o processo para definir se apresentará recurso.



