
Maria, 53 anos, identificada desta forma por motivo de segurança, descobriu que os dois netos, um menino de sete anos, e uma menina de quatro meses, testemunhavam o padrasto agredir brutalmente a mãe. O homem ainda não deixava que a mulher cuidasse da bebê, obrigando o irmão a assumir todos os cuidados da recém-nascida.
Tomada pela angústia, a avó paterna das crianças passou a buscar uma forma de libertá-los daquele sofrimento. O sentimento de impotência aumentava à medida que mais relatos chegavam sobre a situação.
A gente soube por um vizinho que ele tinha batido muito nela com meu neto no colo. Só que a gente não tinha provas. Teve que ficar por isso mesmo.
Maria chegou a implorar para assumir a guarda dos pequenos. Ela diz que o padrasto não aceitava a enteada, e que a situação foi se agravando. Um dia, foi informada de que a bebê precisou ser hospitalizada. A mãe alegou que a menina sofreu uma convulsão, mas a aflição no rosto do neto fez com que ela desconfiasse dessa versão.
— Muito oprimido, ele não falava, só tinha tristeza nos olhos. Naquele dia, ele não me contou nada (...). Nossa, não consigo nem lembrar. Novamente, pedi para eles (para ficar com) as crianças. Se vocês não querem, a gente cria, é nossa, a gente cria — relata, emocionada.
Um tempo depois, o garoto confessou à avó que o episódio do hospital ocorreu em razão de mais um ato violento do padrasto contra a mãe e a irmã.
— Ele bateu muito nela e ele (o menino) tentou proteger a neném que estava no bebê conforto. Ele disse que o que mais dói nele é que ele não conseguiu defender a irmã porque ele estava do lado e ele (o padrasto) chegou e chutou. Ela caiu no chão, bateu a cabeça, vomitou, foi para o hospital. E ele (o neto) falou: "A minha mãe chegou lá e disse que era convulsão, vó. Ela não falou a verdade” — descreve a avó, com a voz embargada.

Tristes estatísticas
De janeiro a maio deste ano, 1.141 crianças e jovens foram vítimas de maus-tratos no Estado, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Isso significa que a cada 24 horas, sete sofreram este tipo de violência.
Se considerados os casos de lesão corporal dolosa (quando há a intenção do agressor), os dados apontam que houve 593 vítimas em contexto de violência doméstica. Ou seja, a cada 24 horas, quatro crianças ou jovens sofreram ferimentos por alguém que era conhecido, como um familiar ou uma pessoa com vínculo afetivo.
Neste caso da Região Metropolitana, a família acionou o Conselho Tutelar, que confirmou a violência. Como a mãe preferiu seguir no relacionamento com o agressor, a avó fez a denúncia e ficou com os netos, com uma medida protetiva.
Eles acabaram com o psicológico do meu neto (...). Ele não consegue ficar mais do que uma hora dentro do colégio porque ele só diz que tem que vir embora porque teme que o agressor venha pegar a irmã dele e matar.
Com apoio da Defensoria Pública do Estado, a família paterna busca regularizar judicialmente a guarda das crianças. A Justiça concedeu medidas de proibição de aproximação, além da inclusão das vítimas em serviços de assistência social e atendimento psicológico.
— Peço misericórdia a Deus todos os dias para as crianças ficarem comigo, eu amo eles. É a minha vida, é a vida do meu filho, da minha família que ama eles. A gente quer dar uma boa educação — enfatiza a avó, que parou de trabalhar e de estudar temporariamente para se dedicar aos netos e ajudar o pai das crianças, que mora com ela.
Bernardo, Vicente e Théo — tragédias que abalaram o Estado

Em março deste ano, a morte de crianças provocada pelos próprios pais enlutaram e deixaram em choque o RS. No dia 13 de março, os gêmeos Bernardo e Vicente Oliveira dos Santos, seis anos, morreram após um acidente na RS-446, em São Vendelino. A polícia investiga se Jardel Oliveira dos Santos, 37 anos, que dirigia o veículo em que estavam os filhos, e também morreu, agiu de forma intencional.
Doze dias depois, Tiago Ricardo Felber arremessou o filho de cinco anos do alto de uma ponte sobre o Rio Vacacaí, em São Gabriel, na Fronteira Oeste. Tiago se apresentou à Brigada Militar (BM) após arremessar Théo Ricardo Ferreira Felber do alto da ponte. O homem disse à polícia que cometeu o crime para se vingar da ex-companheira, mãe da criança.

De janeiro a maio deste ano, 37 crianças foram assassinadas no Estado de forma violenta e intencional. Em todo o ano de 2024, foram 88 vítimas. O levantamento da SSP ainda identifica 52 tentativas de homicídios dolosos (quando há intenção) nos primeiros cinco meses de 2025, e 120 em todo o ano passado.
Ouça a reportagem especial:
Lei Henry Borel
A morte do menino Henry Borel Medeiros, assassinado brutalmente pelo padastro, o então vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em 2021, motivou a criação de uma nova legislação, no ano seguinte, para a proteção de crianças e adolescentes, como ações para afastar o agressor e garantir a segurança das vítimas.
Inspirado na Lei Maria da Penha, o texto estabelece que um juiz pode determinar que o agressor seja imediatamente afastado da residência, independentemente de ser proprietário ou locatário do imóvel. Ele também pode ser proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas.
— Inverte um pouco a lógica. Na lei Henry Borel, a ideia seria afastar o agressor, enquanto que, nas medidas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, a ideia é tirar a criança daquele contexto de violência — explica o juiz do 2º Juizado Regional de Proteção da Criança e do Adolescente, Fábio Vieira Heerdt.
Em casos de risco, o direito de visitas do agressor à criança ou adolescente pode ser suspenso ou restrito, priorizando-se sempre o bem-estar da vítima. Além disso, a lei prevê prioridade no julgamento em relação a outras instâncias, e o encaminhamento da criança e da família para atendimento psicossocial.
— Ela, de certa forma, empoderou mais as instituições e definiu como crime quem deixa de comunicar uma situação de violência contra crianças e adolescentes para as autoridades competentes — evidencia a promotora, Cristiane Corrales, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Os encaminhamentos das medidas protetivas podem vir por meio do Conselho Tutelar, quando acionado (inclusive por denúncia anônima), das autoridades policiais e de outros órgãos, como Ministério Público e a Defensoria Pública (veja formas de denunciar no final da reportagem).
— Muitas famílias não sabem da possibilidade de pedir medidas de proteção em favor das crianças em razão dessa violência doméstica, porque é uma lei relativamente nova, então a população precisa ter ciência desse mecanismo para que as crianças e adolescentes possam ficar protegidos — salienta a defensora pública, Paula Simões, dirigente do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente.
A escola também pode ser uma aliada na busca por ajuda e também na conscientização dos estudantes de que nenhuma violência deve ser tolerada ou normalizada.
O juiz Fábio Vieira Heerdt explica que o Judiciário tem feito um trabalho com escolas de Porto Alegre, ouvindo adolescentes por meio da abordagem de Justiça Restaurativa, que consiste na resolução de conflitos pelo diálogo e participação das partes envolvidas e da comunidade, quando apropriado.
Eles não se dão conta que falar alguma coisa e tomar um tapa na cabeça não é normal, que isso não está certo. É muito triste isso.
FÁBIO VIEIRA HEERDT
Juiz do 2º Juizado Regional de Proteção da Criança e do Adolescente
Como denunciar
190 – Brigada Militar
181 – Disque Denúncia
0800 642 6400 – Divisão Especial da Criança e do Adolescente da Polícia Civil
0800 642 0121 – Departamento de Homicídios
Disque 100 – Disque Direitos Humanos
Em Porto Alegre
Ministério Público – (51) 99599-8869 (WhatsApp)
Juizado da Infância e Juventude – (51) 3210-7373



