
Os quatro réus pela morte do médico Marco Antônio Becker, assassinado em 2008, podem respirar aliviados. Absolvidos em 2023, eles corriam o risco de serem submetidos a novo julgamento, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o resultado do júri de dois anos atrás será mantido. Com isso, para o Judiciário, eles continuam inocentes da acusação e o crime permanece insolúvel.
A decisão do TRF4 foi tomada na quarta-feira (18), à tarde, pelo desembargador federal Loraci Flores de Lima. Em acórdão, ele negou provimento ao apelo do Ministério Público Federal (MPF), que buscava anular o júri popular realizado em 1º de junho de 2023 e que absolveu os quatro acusados.
Eram réus o ex-andrologista Bayard Olle Fischer dos Santos, suposto mandante da morte: um assessor dele na clínica de andrologia, Moisés Gugel; e dois condenados por formação de quadrilha e tráfico de drogas, Juraci Oliveira da Silva, o Jura (apontado como chefe criminoso no bairro Campo da Tuca, na Capital) e o então cunhado de Jura, Michael Noroaldo Garcia Câmara, o Tôxa (que seria um dos que tripulava a moto usada pelos assassinos do médico). Conforme inquérito policial, Bayard teria planejado (em conjunto com os demais acusados) uma vingança, por atribuir a Becker a responsabilidade pela cassação do seu direito de exercer a Medicina.
Becker foi morto em uma noite de dezembro de 2008, após sair de um restaurante em um ponto boêmio e conhecido de Porto Alegre e embarcou em seu carro, um Gol que estava estacionado na esquina da Rua Ramiro Barcelos com a Avenida Cristóvão Colombo. Antes de arrancar, foi atingido por ao menos quatro tiros disparados contra o vidro do motorista. Morreu na calçada do movimentado bairro Floresta.
Em 2023, os jurados entenderam que não ficaram provadas as combinações entre os réus (alegadas pela Polícia Civil e o MPF) para concretizar o assassinato. Inconformado, procuradores da República que atuaram no júri disseram que o trabalho da acusação foi cerceado e impedida a ampla instrução probatória, durante o depoimento de testemunhas. Além disso, pediram a suspeição do juiz do caso, Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre. Entre outros motivos, pelo magistrado ter avaliado, em depoimento a repórteres, que a decisão "não surpreende", porque não havia "provas diretas" que ligassem os acusados à autoria do assassinato.
Em seu voto, o desembargador Loraci Flores de Lima negou todos os apelos. Ele disse que o indeferimento de exibição de vídeo durante a oitiva de testemunha não cerceou a acusação, pois a prova testemunhal tem natureza oral e o vídeo poderia ser apresentado nos debates. O magistrado também considerou que os réus tinham direito a se calar ao serem interrogados (como aconteceu em alguns momentos) e que a alegação de apresentação de prova incompleta pela defesa não foi comprovada. Por fim, o magistrado de segundo grau diz que o juiz Ferreira agiu para proteger a dignidade de uma testemunha (quando a intimidade dela foi exposta) e agiu assim de forma a acalmar os ânimos.
Quanto ao resultado da sentença, Loraci diz que não foi contrária à prova dos autos (como alegava o MPF). "Os jurados, amparados no conjunto probatório, decidiram a causa conforme suas convicções, não competindo a este Tribunal valorar as provas e decidir se determinada versão seria a mais correta, em respeito ao princípio fundamental da soberania dos veredictos", concluiu o desembargador.
Os advogados dos réus celebraram a decisão. O MPF não se pronunciou.