
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou à Justiça por apologia ao nazismo Vinícius Krug de Souza. O então estudante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) tentou participar da própria colação de grau com uma suástica pintada no rosto. O fato aconteceu em fevereiro, em Porto Alegre (relembre abaixo).
A reportagem entrou em contato com o advogado que faz a defesa de Souza na manhã desta terça-feira (24) e aguarda manifestação.
Conforme a denúncia, além da suástica, o aluno, que se formou em Engenharia de Minas, "também utilizava outros desenhos com conotações extremistas e escolheu uma música comumente vinculada a manifestações de apologia ao nazismo".
— A denúncia retrata a dinâmica dos acontecimentos ocorridos no dia 18 de fevereiro de 2025 no Salão de Atos da UFRGS. Tudo indica, pelo menos essa é a crença do MPRS, que será recebida pelo Poder Judiciário, já que a veiculação da cruz suástica nazista é crime previsto em lei. E, em tese, foi exatamente isso que o denunciado quis fazer, embora também seja fato que ele tenha apresentado uma outra versão aos acontecimentos. Todas essas circunstâncias, sejam acusatórias, sejam defensivas, serão devidamente apuradas com o início do processo criminal — diz o promotor de Justiça Sérgio Harris.
O MPRS entende que a conduta de Vinícius Krug de Souza configura crime previsto no artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 7.716/1989, que trata da apologia ao nazismo. Se a denúncia for aceita pela Justiça, ele se torna réu e começa a responder a um processo judicial. Em caso de condenação, a pena prevista é de prisão de dois a cinco anos e multa.
Relembre o caso
Em fevereiro, a UFRGS proibiu um formando do curso de Engenharia de Minas de participar da colação de grau com uma suástica pintada no rosto. O fato ocorreu no Campus Centro, em Porto Alegre.
Vinícius Krug de Souza foi advertido pela universidade, removeu a pintura e participou da solenidade com outros símbolos no rosto. A UFRGS registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Federal (PF). O caso foi então encaminhado para a Polícia Civil.
Provas reunidas
Conforme a investigação, foram ouvidos o deputado estadual Leonel Radde (PT), que registrou a ocorrência criminal na ocasião, o vice-reitor da UFRGS, que presidiu a formatura e o coordenador de segurança da UFRGS. Também prestaram depoimento o estudante, a mãe dele, a namorada e uma amiga do investigado.
Computadores e celulares foram apreendidos e encaminhados à perícia técnica do Instituto-Geral de Perícias (IGP), que ainda analisa o conteúdo dos dispositivos.
Comissão da UFRGS avalia caso
A UFRGS segue avaliando possíveis sanções. No fim de março, uma votação definiu a composição da comissão que vai analisar o caso.
Conforme a universidade, o grupo é formado por seis integrantes. São dois professores, dois servidores técnico-administrativos e dois estudantes. Ainda não há detalhes sobre o cronograma de trabalho e prazo para apresentação do parecer final.
O que diz a lei brasileira
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa — ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.


