
O Tribunal de Justiça (TJ) emitiu recomendação para que magistrados de segundo grau suspendam a expedição de alvarás e levantamento de valores em processos com atuação do advogado Daniel Nardon. Ele é suspeito de contratar empréstimos fraudulentos e praticar a chamada "advocacia predatória". Desde a última quinta-feira (8), quando foi deflagrada a a operação Malus Doctor, ele é considerado foragido.
Na sexta-feira (9), Zero Hora revelou que, mesmo foragido e com a OAB suspensa, Nardon havia movimentado milhares de processos, dando poderes de atuação para outra advogada, que não é investigada. Por isso, a orientação de suspensão atinge também esses processos, exceto em caso de entendimento diferente pelo magistrado.
O documento é assinado pelo vice-presidente Ícaro Carvalho de Bem Osório, que citou a operação da Polícia Civil e a suspensão da OAB como motivos.
Neste mesmo documento, o desembargador afirma que as partes dos processos devem emitir novas procurações, desta vez com firma reconhecida em cartório ou com assinatura por meio do gov.br.
Foragido e proibido de sair do país
Daniel Nardon está proibido de sair do Brasil, desde a noite de sexta-feira (9). A polícia esperava que ele se apresentasse na 2ª Delegacia da Capital, o que não ocorreu.
Na ocasião, o advogado Ricardo Breier afirmou à reportagem que negociava com seu cliente o retorno a Porto Alegre. A última informação divulgada pela defesa é de que o advogado estava em São Paulo.
Em nota, Breier afirmou que ainda não teve acesso à investigação (leia a íntegra ao fim desta reportagem).
Entenda o esquema
A Polícia Civil desencadeou na manhã de quinta-feira a operação Malus Doctor, cujo alvo é um grupo de advogados suspeitos de fraudar ações judiciais e lesar clientes por meio da contratação de empréstimos bancários. A polícia já identificou 55 vítimas - em sua maioria, servidores públicos e aposentados -, mas estima-se que cerca de 10 mil pessoas tenham sido lesadas. A movimentação é calculada em R$ 50 milhões.
De acordo com a investigação, procurações judiciais eram fraudadas pelos suspeitos, que contratavam empréstimos em nome de clientes, sem que as vítimas soubessem. O escritório de advocacia captava clientes prometendo questionar, na Justiça, o juro de empréstimos.
Contudo, em vez de receber o valor de eventuais indenizações, os clientes recebiam o valor decorrente de um novo empréstimo, enquanto o escritório ficava com o dinheiro obtido no processo judicial.
Os suspeitos captavam clientes por meio de associações de defesa do consumidor, sendo uma delas coordenada pela irmã de Nardon.
O que diz a defesa de Daniel Nardon
"O escritório Breier & Advogados manifesta preocupação com a tentativa de criminalização da advocacia no caso do advogado Daniel Nardon, investigado por sua atuação técnica no ajuizamento de ações em nome de seus clientes.
A defesa ainda não teve acesso aos autos da investigação, estando disponível até agora apenas a versão apresentada pela autoridade policial, o que compromete o pleno conhecimento dos fatos, inviabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
É fundamental distinguir a advocacia predatória — que deve ser coibida — da legítima atuação profissional. Litigar não é crime. O advogado atua com base na confiança do cliente e nos limites da lei. A imputação penal sem análise judicial e sem contraditório viola frontalmente o artigo 133 da Constituição Federal."