
O sistema online para solicitação de medida protetiva de urgência por mulheres vítimas de violência no Estado recebeu, desde o dia 24 de abril, quando entrou em vigor, 260 registros (veja como realizar a solicitação abaixo).
Destes, 211 foram encaminhadas ao Poder Judiciário e 49 não foram homologadas e precisaram de revisão para terem prosseguimento. As informações foram confirmadas em entrevista ao Gaúcha Atualidade, nesta sexta-feira (2) pelo chefe da Polícia Civil do Estado, Fernando Sodré.
— A primeira medida protetiva online que entrou para nós, entre o ingresso dela e o deferimento do poder judicial, levou quatro horas — salientou.
O delegado explicou que ainda não há balanço de quantos desses 211 encaminhamentos foram deferidos pela Justiça. A Polícia Civil estuda uma forma de automatizar o sistema para que estas informações sejam contabilizadas de forma mais clara e ágil.
O pedido pela internet é mais um canal para denunciar agressores de mulheres e foi lançado após a onda de feminicídios registrada no período da Páscoa, com assassinato de dez mulheres em cinco dias.
Para usar o sistema, a mulher deve acessar o site pelo celular ou computador, registrar a ocorrência e solicitar a medida protetiva de urgência.
Após isso, o pedido será encaminhado para as delegacias que repassam diretamente até a Comarca do município da vítima. O juiz tem até 48 horas para deferir a medida.
Como solicitar a medida protetiva online
- A vítima deve acessar o site da Delegacia de Polícia Online da Mulher, registrar a ocorrência pela internet e preencher um formulário de avaliação de risco;
- A mulher pode solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha – como afastamento do agressor da residência, proibição de aproximação, restrição de porte de arma, entre outras;
- Um filtro de urgência será aplicado ao caso, que será direcionado aos plantões policiais do Estado;
- A ocorrência e o pedido de medidas protetivas são encaminhados em até 48 horas ao Poder Judiciário, que deve decidir em até outras 48 horas;
- A vítima receberá confirmação do protocolo, explicação do fluxo e orientação para procurar um local seguro enquanto aguarda a decisão;
- No caso de concessão da medida, um oficial de Justiça intima o agressor;
- A Polícia Civil e a Brigada Militar são informadas e passam a fazer monitoramento a distância, aguardando informações do Poder Judiciário ou da própria vítima e familiares em relação ao descumprimento da medida. Também há o monitoramento eletrônico com tornozeleiras – hoje há cerca de 300 agressores monitorados no RS;
- Se o agressor desobedecer a medida (por exemplo, se aproximar da vítima), pode vir a ser preso em flagrante.