O Conselho de Disciplina da Brigada Militar decidiu pela expulsão de três soldados por crime sexual contra uma travesti que estava detida no Presídio Central, em abril de 2017. A decisão foi publicada em um documento interno da BM, na última sexta-feira (23), ao qual GaúchaZH obteve acesso nesta terça (27). Ainda cabe recurso da decisão.
Conforme a decisão, o soldado Eder Zorzolli Cravo foi até o pavilhão H - ala reservada para homossexuais no Central - e disse que a travesti deveria assinar documentos em outro andar. No entanto, a vítima foi levada até um banheiro, onde foi obrigada a realizar sexo oral no policial. Em seguida, o soldado Vagner Lemos Schaff também foi até o local e participou do crime.
Já o terceiro policial, segundo a decisão da BM, o soldado Anderson Silveira Camargo não participou dos abusos. No entanto, consta no boletim que ele presenciou o crime, e não fez nada para impedir os colegas. Além disso, ainda levou a travesti de volta para sua galeria.
A decisão ainda cita que a travesti conseguiu guardar um preservativo usado por um dos policiais, que foi levado para análise do Instituto-Geral de Perícias. Os soldados Cravo e Camargo forneceram material genético para exame comparativo. Os resultados foram negativos. O PM Vagner se negou a fornecer material para o laudo pericial.
No processo, o soldado Vagner negou as acusações e disse não haver provas contra ele. A defesa dele ainda pediu a anulação do conselho, alegando cerceamento de defesa, já que ocorreram atos de "pederastia e não atentado violento ao pudor".
Já o soldado Cravo afirmou que o conselho era nulo, pois o "delito de atentado violento ao pudor estaria em total descompasso do que narrou o libelo acusatório".
Camargo disse que, embora não tenha sido acusado de nenhuma conduta, foi sancionado com a mesma pena que os demais, apontados como autores do abuso.
"Restou comprovado que os acusados, mesmo conhecedores dos princípios e deveres que norteiam a Corporação, expuseram a Instituição de maneira negativa perante vários órgãos e à população gaúcha, tendo em vista que os fatos foram noticiados pelos meios de comunicação, causando uma sensação de descrédito em relação à Brigada Militar."
Na época, o caso chegou a ser registrado em uma Delegacia de Polícia, mas acabou sendo encaminhado para investigação da Brigada Militar por ocorrer em local de administração militar. Como o Código Penal Militar não classifica como estupro quando a vítima é homem, o caso foi tratado como "pederastia". Já o Código Penal comum, desde 2009, determina que crimes dessa natureza sejam tratados como estupro, independente do sexo.
O processo criminal está na fase de instrução no Tribunal de Justiça Militar.