
O Tribunal de Justiça determinou nesta sexta-feira (22) o sequestro judicial de um prédio situado na Rua Argentina, bairro São Luís, em Canoas. Investigações da Polícia Civil apontam que ele foi construído por ordem de facção criminal com origem no Vale do Sinos, com o objetivo específico de aplicar e disfarçar dinheiro obtido com crimes. Seria um investimento legal para maquiar a origem ilegal de operações do grupo, conforme depoimentos e documentos obtidos por policiais.
A decisão foi tomada pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal do TJ com base em recurso da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa. O prédio pertenceria a Tiago Benhur Flores Pereira, um dos cabeças da facção, hoje cumprindo pena.
Foi determinado também o sequestro judicial de duas casas situadas na Rua Jorge Luís Domingues, em Porto Alegre. Elas teriam sido utilizadas pela facção para abrir um túnel que se destinava a propiciar fuga de centenas de detentos do Presídio Central. Um dos indiciados pela abertura do túnel é Benhur. As pessoas diretamente envolvidas na construção da via de escape dos presos foram condenadas.
Conforme o Ministério Público, as casas haviam sido compradas pela facção e foi paga em dinheiro e depois registrada em nome de uma pessoa com CPF inexistente. A conta de luz foi colocada em nome de outra pessoa, que não tinha conhecimento do fato.
Já o prédio de Canoas, segundo o que apontam as provas, pertence ao chefe da facção. O terreno foi registrado em nome de uma terceira pessoa, uma mulher, usada como laranja, que desconhecia o fato. A conta de luz do prédio foi colocada em nome de uma quarta pessoa, outra mulher, parente da companheira do chefe da facção.
Um homem, também integrante do grupo, administrava e explorava o imóvel economicamente, tratando dos aluguéis, contratando corretor para efetuar as locações, misturando os valores dos crimes com o dinheiro recebido pelos aluguéis, pagando contas do prédio e gerenciando as quantias recebidas
Os moradores desses imóveis poderão continuar residindo, já que pagam aluguel. O que muda é que o dinheiro das locações, ao invés de ir para alguém suspeito de integrar a facção, agora será destinado a uma conta judicial aberta. Os locatários serão notificados para que depositem o dinheiro.