
Uma decisão da 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. A norma havia sido publicada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) em 2019 e servia de base para a atuação de cirurgiões-dentistas em uma série de procedimentos estéticos faciais.
O julgamento ocorreu após recurso apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). As entidades alegavam que o CFO não possuía competência legal para ampliar o escopo de atuação profissional definido pela legislação federal.
Na prática, a resolução n° 198 de 2019 autorizava dentistas a executar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, utilização de tecnologias a laser, técnicas voltadas à indução de colágeno, intradermoterapia e outros tratamentos estéticos realizados na face.
Conforme o CFO, ao g1, a decisão do TRF1 ainda não afetará as atribuições dos cirurgiões-dentistas.
CFO pretende recorrer
Ao analisar o recurso, os magistrados concluíram que conselhos profissionais não podem criar novas atribuições para categorias regulamentadas. A delimitação das atividades de cada profissão deve ser estabelecida por lei aprovada pelo Poder Legislativo, não por atos normativos expedidos por entidades de fiscalização profissional.
Com isso, a resolução perde seus efeitos após a formalização da decisão judicial. Apesar disso, o caso ainda não está definitivamente encerrado. O CFO informou que pretende recorrer e buscar a reversão do entendimento nos tribunais superiores.
"A decisão (do TRFI) será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la", escreveu o CFO em nota enviada ao g1.
O conselho sustenta que os procedimentos contemplados pela especialidade estão relacionados à formação técnica dos cirurgiões-dentistas e ao conhecimento aprofundado da anatomia facial.
Posição do CFM
Já o CFM comemorou o resultado do julgamento. Para a entidade, a decisão reforça a necessidade de atenção rigorosa das competências profissionais estabelecidas em lei.
— O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão — afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM.