A entrada em vigor da lei que regulamenta a atuação das doulas é celebrada pela categoria e por gestantes que desejam o acompanhamento das profissionais, sobretudo porque garante o acesso das doulas no momento do parto.
Porém, entre entidades médicas e de enfermagem, há ressalvas quanto ao cumprimento da hierarquia profissional no ambiente hospitalar e o entendimento de que a legislação deixa lacunas que precisam ser mais debatidas.
Sancionada na quarta-feira (8), a Lei 15.381/26 concede direitos e estabelece exigências para as doulas.
O que faz uma doula?
Doula é a profissional que oferece suporte físico, emocional e informacional à gestante durante o pré-natal, o parto e o puerpério, visando ao bem-estar e à melhor evolução do processo de nascimento. A função era desempenhada profissionalmente no Brasil desde meados dos anos 1960, mas ainda carecia de regulamentação.
A sanção da lei responde a uma mobilização da categoria que atravessa mais de uma década. Para as profissionais da área, a nova legislação representa a saída da informalidade e um reconhecimento oficial do trabalho das doulas, como aponta Natália Fetter, membro das coordenações da Associação de Doulas do RS (Adosul) e da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas):
— Esta conquista é fundamental porque nos reconhece enquanto integrantes legítimas da equipe multiprofissional de saúde que atua na atenção à gestação, ao parto e ao puerpério. A doula não compete com nenhum outro profissional dessa equipe, ela vem para integrar e complementar o cuidado.
O que muda na prática

A principal mudança trazida pela lei federal é a garantia do acesso das profissionais em maternidades, casas de parto e estabelecimentos de saúde de modo geral, sejam eles públicos ou privados. A partir de agora, toda gestante que desejar ser acompanhada por uma doula tem esse direito assegurado.
Conforme a lei, as instituições de saúde não podem impor à gestante que ela decida entre a presença da doula e do acompanhante de livre escolha (garantido por outra lei federal). Ambos podem estar presentes simultaneamente em etapas do pré-natal e durante o parto.
Sem cobrança de taxa
Além disso, os hospitais estão proibidos de cobrar qualquer taxa adicional para permitir a entrada da profissional na sala cirúrgica. O valor extra era uma prática comum em cidades onde a profissão ainda não era regulada por legislações municipais, como explica Gisele Abreu, sócia-fundadora do Três Marias — Curso de Formação de Doulas:
— Em Porto Alegre, onde não tínhamos lei municipal, dependíamos da boa vontade da direção de cada hospital. Alguns são mais abertos; em outros, é preciso pagar uma taxa; e tem hospital de Porto Alegre em que a doula não entra de jeito nenhum. Agora, isso acaba. A lei federal unifica a política e garante esse direito.
Protagonismo da mulher
Verônica Christimann, também do Três Marias, enxerga na decisão uma vitória das mulheres de modo geral. Para ela, a regulamentação da profissão é uma ferramenta de resgate da autonomia feminina na condução da gestação e do parto:
— O resultado de um parto não está nas mãos da doula, mas ela mune a mulher de informações e faz com que ela perceba que tem o direito de decidir como quer ter o seu filho. Muitas mulheres não têm noção do quanto elas têm direito a acolhimento e atenção nesse momento que é para ser especial e agradável, não traumático. A doula devolve o protagonismo à mulher, mas isso mexe com as estruturas de quem entende que o parto é apenas um evento médico.
Conforme a nova lei, durante o parto, a doula pode orientar sobre posições mais confortáveis, auxiliar em técnicas de respiração e utilizar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
Impacto direto para as gestantes
A segurança jurídica trazida pela sanção é comemorada por quem está à espera de bebê e deseja contar com uma doula. É o caso de Kethelly Bidart, 32 anos, que deve dar à luz a segunda filha ainda neste mês.
Após passar por uma cesariana na primeira gestação, que não teve acompanhamento de doula, ela buscou uma profissional da área motivada pelo desejo de, agora, tentar um parto natural. Conforme Kethelly, que é atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a atuação da doula transformou sua experiência durante a gestação.
— No SUS, eu não tenho como pegar o telefone e falar com a minha médica a qualquer momento. A doula supre essa necessidade e me orienta sobre os sintomas da gestação, se são normais ou se devo ir ao hospital, por exemplo. Tem sido um apoio emocional fundamental, também. Muito diferente da minha primeira gestação — diz Kethelly.

"Tirei um peso das costas"
A gestante é moradora de Porto Alegre, mas cogitava realizar o parto em Gravataí, na Região Metropolitana, porque a cidade possui legislação municipal que regulamenta a atuação das doulas e garante o acesso das profissionais — o que, até então, não estava determinado em Porto Alegre.
Agora, com a sanção da lei federal, Kethelly diz estar mais tranquila em relação ao andamento do parto:
— Tirei um peso das costas. Eu sabia que, se ficasse em Porto Alegre, provavelmente teria que escolher entre a minha doula e o meu companheiro, uma escolha muito difícil para uma gestante. Outra alternativa seria ir para Gravataí, mas essa logística seria bastante complicada e poderia até trazer algum risco, em razão da distância.
Humanização do parto
A gestante acredita, ainda, que a presença da profissional será um escudo contra a violência obstétrica:
— Volta e meia a gente depara com histórias de mulheres que sofreram algum tipo de violência ou foram negligenciadas no parto. Eu acho que a doula ajuda a fazer com que a gente seja respeitada, o que em muitos lugares não acontece.
O ponto é levantado também pela Associação Brasileira de Enfermeiros Obstetras e Obstetrizes no RS (Abenfo-RS), que, em nota, manifesta-se favorável à sanção da Lei das Doulas. Para a entidade, a legislação se insere no contexto da reforma obstétrica, e as profissionais da doulagem vêm para somar no movimento em prol da humanização do parto.
"Um dos pilares da reforma é a consolidação de equipes multiprofissionais e a ampliação do papel de enfermeiras obstétricas e obstetrizes", enfatiza a Abenfo.
"Enquanto as enfermeiras garantem a segurança clínica, o acompanhamento contínuo e a condução do parto com base em evidências científicas, as doulas promovem suporte emocional e ajudam a fortalecer o protagonismo da pessoa que gesta. Trata-se de uma combinação que favorece um ambiente mais acolhedor e menos intervencionista", diz a nota.
Ressalvas entre a classe da saúde
A lei estabelece requisitos e limites para a atuação das doulas. Para exercer a função, a profissional deve ter Ensino Médio e curso de qualificação em doulagem de, no mínimo, 120 horas. A exigência não vale para doulas que comprovadamente exerçam a função por um período mínimo de três anos anteriores à sanção da lei.
Independentemente da experiência ou formação, as profissionais ficam explicitamente proibidas de realizar procedimentos médicos ou de enfermagem, como exames de toque, aferição de pressão, administração de medicamentos ou manuseio de equipamentos médico-hospitalares.
Natália Fetter, da Adosul e da Fenadoulas, diz que a separação de funções e a regulação da formação sempre foram defendidas pelas associações da categoria. Já o médico José Geraldo Ramos, diretor da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do RS (Sogirgs) e membro da Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs), avalia que a norma é positiva ao trazer limites, mas questiona a eficácia da formação exigida pela lei.
— Essa carga horária de 120 horas parece curta demais, sobretudo se compararmos com uma especialização em saúde, que exige um mínimo de 360 horas. Também precisaríamos ter estabelecido um currículo claro, para que as profissionais tenham a mesma formação, o que a lei ainda não compreende — observa o médico.
Hierarquia profissional
Ramos salienta que "toda ação que visa a melhorar o atendimento às gestantes é bem-vinda", mas expressa preocupação com o respeito à "hierarquia profissional" na sala de parto. Ou seja: se a doula e outro profissional divergirem sobre algum aspecto, quem tem a palavra final?
O receio é compartilhado por Marcelo Matias, presidente do Sindicato Médico do RS (Simers), que critica a ausência de um código de ética da profissão, bem como de um conselho profissional ao qual seja possível fazer denúncias acerca de eventuais descumprimentos:
— A lei diz que a doula não deve intervir na conduta médica, mas algumas se julgam capazes de opinar e criar conflitos com a equipe de atendimento. Existem profissionais excelentes, mas a ausência de uma regulamentação clara sobre como atuar em relação às equipes pode aumentar o tumulto em ambientes já naturalmente difíceis, como centros obstétricos com alto volume de pacientes.
Em nota, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) também frisa a necessidade de que sejam respeitadas as funções de cada categoria.
"Mostra-se fundamental a adequada definição de competências entre os integrantes da equipe multiprofissional, de modo a assegurar a adequada articulação entre o acolhimento prestado pela doula e a assistência técnica incumbida aos profissionais legalmente habilitados, especialmente à equipe de enfermagem", diz a entidade.
Custos para o hospital
Outro ponto questionado pelo médico José Geraldo Ramos, diretor da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do RS (Sogirgs), diz respeito à proibição da cobrança de taxas por parte das instituições de saúde privadas:
— Cada pessoa que entra para trabalhar no hospital gera custos. Há despesas de vestuário, higienização e alimentação, por exemplo. Qualquer profissional de saúde está sujeito ao pagamento de taxas, então, acredito que esse ponto deveria ser mais discutido.
A reportagem buscou posicionamentos da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (Fehosul) e do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), mas não houve manifestação até a publicação do texto.
Doulas no SUS?
A Lei 15.381/26 garante a presença da doula tanto na rede privada quanto na rede pública de saúde. Isso significa que gestantes atendidas pelo SUS têm o direito de serem acompanhadas pelas profissionais.
Contudo, a lei não especifica se o Estado será obrigado a oferecer ou custear o serviço de doulagem para as usuárias. Cita, apenas, que "a doula integrará as redes de atenção à saúde" e que "a presença da doula no estabelecimento de saúde, por solicitação da gestante, não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício".
Gratuidade e equidade
Na prática, no entendimento do presidente do Simers Marcelo Matias, o SUS permitirá o acesso da profissional escolhida pela gestante, mas as condições desta atuação precisarão ser acordadas pela própria paciente.
Isso, conforme o médico, abre brecha para que gestantes atendidas pelo SUS acabem pagando pelo serviço de doulagem — o que, na visão de Matias, coloca em risco princípios básicos da saúde pública brasileira, como a gratuidade e a equidade.
— Teremos pacientes com recursos financeiros que terão acesso à doulagem, enquanto outras, sem capacidade de financiamento, ficarão sem essa assistência. Além dessa iniquidade inaceitável, fere-se também o princípio da gratuidade. Se abrirmos essa porta, criamos precedentes para que outras práticas também sejam cobradas — diz o presidente do Simers.
Remuneração pelo SUS
Conforme Matias, a entidade está articulando junto ao Congresso a criação de um código para que as doulas sejam remuneradas pelo SUS, de acordo com tabela de valores estabelecida previamente.
— Trata-se de uma regulamentação simples, que permitirá que nossas colegas doulas recebam justamente pelo seu trabalho, sem necessidade de vínculo trabalhista com o hospital, de forma semelhante ao que ocorre com outros procedimentos médicos — diz.
Conforme Natália Fetter, da Adosul e da Fenadoulas, a categoria reivindica a democratização do acesso ao serviço de doulagem e vem lutando para que o atendimento seja garantido de forma universal pelo SUS. Esse, contudo, seria um avanço posterior.
Entenda os principais pontos da nova lei
Definição e atuação
- O que é doula: É a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, visando ao bem-estar e à melhor evolução do processo de nascimento
- Acompanhamento completo: A atuação abrange o pré-natal, o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, que inclui orientações sobre os cuidados com o recém-nascido e apoio ao processo de amamentação
- Métodos permitidos: A doula pode orientar sobre posições mais confortáveis, auxiliar em técnicas de respiração e utilizar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas
Direitos da gestante
- Livre escolha: A presença da doula é uma escolha da gestante e deve ser permitida sempre que solicitada por ela
- Doula + acompanhante: A presença da profissional não exclui o direito ao acompanhante de livre escolha (garantido por outra lei federal); ambos podem estar presentes simultaneamente
- Rede pública e privada: A garantia vale para maternidades, casas de parto e hospitais de toda a rede de saúde, inclusive em casos de intercorrências ou situações de aborto legal
- Proibição de taxas: Os estabelecimentos de saúde não podem cobrar qualquer valor adicional pela presença da doula
Requisitos para a profissão
- Escolaridade e formação: É exigido o diploma de Ensino Médio e a conclusão de um curso de qualificação profissional em doulagem com carga horária mínima de 120 horas
- Experiência prévia: Profissionais que já exerciam a atividade comprovadamente há mais de três anos (na data de publicação da lei) podem continuar atuando
Proibições e limites
A lei estabelece limites rígidos para evitar que a doula interfira no trabalho técnico da equipe de saúde. É proibido à doula:
- Realizar procedimentos médicos e de enfermagem (como exames de toque ou aferição de pressão)
- Administrar medicamentos
- Manusear equipamentos médico-hospitalares
- Interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde
Vínculo e responsabilidade
- Sem vínculo empregatício: A presença da doula no hospital não gera obrigação de pagamento de salário ou vínculo de emprego por parte da instituição de saúde
- Responsabilidade legal: Com a regulamentação, a doula passa a responder legalmente por suas ações dentro de suas atribuições específicas
- Atenção básica: A lei permite que doulas integrem equipes de saúde da atenção básica, embora seu serviço não substitua o de outros profissionais da rede

