
Decisão liminar da 2ª Vara Federal de Canoas suspendeu, na manhã deste sábado (21), a interdição parcial do Hospital Universitário de Canoas por 30 dias. A prefeitura da cidade da Região Metropolitana havia ingressado com ação civil pública contra a paralisação.
A interdição parcial havia sido solicitada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e entrou em vigor às 11h da sexta-feira (20).
A decisão da Justiça garante a manutenção dos atendimentos nas unidades da UTI neonatal, centro obstétrico, sala de parto, alojamento conjunto e internação pediátrica.
A interdição mantinha o atendimento aos pacientes já internados, mas impedia a admissão de novos pacientes. Para o juiz, a situação representaria uma violação ao direito fundamental à saúde, diante das repercussões ao atendimento da população.
A decisão judicial intima, ainda, a prefeitura de Canoas a encaminhar a documentação que comprove a contratação emergencial de novas empresas médicas para suprir o déficit de escalas. O prazo de cumprimento é de 10 dias.
Além disso, a decisão determina que fica vedado ao conselho instaurar qualquer procedimento para punir os médicos que descumprirem a interdição.
Entenda o processo de interdição
A interdição havia sido solicitada pelo Cremers com base em problemas de escalas médicas. A Associação Saúde em Movimento, que administra o hospital, afirmou, na ocasião, que enviou documentos ao conselho, demonstrando capacidade de atendimento.
No entanto, o Cremers alegou que "parte significativa" das escalas médicas encaminhadas ao conselho "não se acompanhava de comprovação efetiva e contínua da cobertura assistencial exigida pelas normas vigentes".
O que diz o Cremers
Vice-presidente do Cremers, Eduardo Trindade afirma que a decisão será acatada, mas que o conselho reforçará, junto ao Judiciário, a perspectiva de que o risco, em local sem assistência adequada, é maior do que a eventual transferência dos pacientes ou da referência para outros lugares.
— Muitas vezes, é melhor sua interdição por um tempo até se organizar, do que manter um atendimento de forma precária, como vinha acontecendo — sustenta.
Segundo Trindade, há falta recorrente de profissionais qualificados, especialmente em áreas intensivas, como a UTI neonatal, e contratações emergenciais anteriores não teriam sido suficientes nem comprovado a qualificação dos profissionais.
O órgão diz esperar melhorias, mas ressalta que seu objetivo é garantir qualidade assistencial e reduzir riscos à saúde pública, defendendo que leitos só devem permanecer abertos se funcionarem de forma adequada.
Em nota, o Cremers afirma que a interdição ética cautelar parcial foi baseada em critérios técnicos, após fiscalização iniciada em 2025 e notificações sobre falta de médicos em áreas vitais como UTI neonatal e centro obstétrico.
A medida é “preventiva, não punitiva”, e visa reduzir riscos à vida dos pacientes e às condições de trabalho, diante de “irregularidades persistentes”, conforme o conselho. O Cremers afirma ainda que adotará medidas para comprovar que sua atuação busca garantir assistência segura, mantendo o acompanhamento até a regularização das escalas e condições de atendimento.
O que diz a prefeitura de Canoas
Em nota, a prefeitura de Canoas afirmou que a interdição foi aplicada com base em problemas de escalas médicas que, segundo a administração municipal, já haviam sido solucionados antes de a interdição entrar em vigor, e foi mantida mesmo após a apresentação de documentos que comprovariam a integridade das escalas.
Na ação civil pública, o município argumentou que a medida foi desproporcional e “baseada em uma situação já superada”, e alertou que a restrição prejudicaria o sistema de saúde estadual, já que o Hospital Universitário de Canoas atende 153 municípios e cerca de 40% da população do Rio Grande do Sul.





