
A explosão na demanda por medicamentos à base de semaglutida, o GLP-1 (glucagon-like peptide-1), como Ozempic, Wegovy e Mounjaro, chegou ao Judiciário.
Impulsionadas por indicações crescentes para obesidade e diabetes e pelo uso disseminado para perda de peso, essas ações se multiplicam no país e pressionam o Sistema Único de Saúde (SUS) e os tribunais a darem respostas rápidas sobre quem realmente tem direito ao fornecimento público das medicações.
Um levantamento exclusivo da Projuris, uma das principais plataformas de Inteligência Legal do país, mostra a dimensão do fenômeno e ajuda a entender por que tantos pacientes recorrem à Justiça e que tipo de documentação é exigida para que o pedido avance.
O estudo analisou 445 decisões entre 2023 e maio de 2025: 67,2% das ações tiveram o SUS como réu, evidenciando que a maior parte dos pedidos ocorre após negativa administrativa. Os planos de saúde representam 29,9% dos processos.
— Se olharmos a massa de dados, a maior soma é de pessoas que tiveram o pedido negado no SUS — explica o diretor de Produto da Projuris, Fernando Ribeiro.
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Decisões judiciais
Os pedidos liminares foram deferidos em 53% dos casos e negados em 41,8%. Entre os processos já julgados, 26,5% foram procedentes e 21,3% improcedentes. A maioria ainda aguarda sentença.
— Os tribunais têm se mostrado mais propensos a entender que esses medicamentos são importantes para questões de saúde pública, e não apenas estéticas — afirma Ribeiro.
Ele projeta mudanças estruturais no cenário, com a ampliação de coberturas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a chegada dos genéricos.
A farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk, que detém a patente da semaglutida, deve perder a exclusividade da fórmula no Brasil a partir de 2026.
Com o fim da proteção, abre-se caminho para que versões genéricas e biossimilares ingressem no mercado, o que tende a reduzir de forma significativa o custo do tratamento.
— Acredito que a quebra de patente vá reduzir a judicialização, desde que acompanhada de políticas públicas e de maior universalização da medicação — completa Ribeiro.
Onde a judicialização mais cresce
São Paulo concentra 54,2% das ações, seguido por Paraná (11%), Ceará (9%), Minas Gerais (5,2%) e Rio de Janeiro (4,3%). Para Ribeiro, o mapa revela desigualdades de acesso e concentração de informação nos grandes centros.
— A distribuição por estados mostra onde a judicialização está mais consolidada, refletindo desigualdades regionais de acesso, perfis demográficos e estratégias dos profissionais envolvidos — avalia.
Além disso, 70% das ações mencionam obesidade ou diabetes. A obesidade isolada aparece em 28,5% dos processos; diabetes, em 24%; e a combinação das duas, em 17,5%. Já 23% não mencionam qualquer enfermidade, o que aponta falhas na documentação.
— Isso reforça a necessidade de critérios mais claros e registros clínicos consistentes, garantindo transparência e segurança no uso desses medicamentos — afirma Ribeiro.
Critérios clínicos e documentos exigidos para judicializar

O advogado Diego da Veiga Lima, diretor jurídico no escritório Da Veiga Lima Advogados, explica que o sucesso da ação exige comprovação técnica robusta.
O principal é o laudo médico detalhado, com CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), estágio da doença, riscos associados e justificativa para uso da semaglutida.
— O laudo deve detalhar a gravidade da condição, os riscos associados, como problemas cardiovasculares, e justificar tecnicamente o uso da medicação, sempre com prescrição de especialistas como endocrinologistas ou cardiologistas — reforça.
O advogado ressalta ainda que indicação estética nunca é aceita:
— Não é para fins estéticos. É preciso comprovar que a pessoa tem obesidade como doença crônica, diabetes ou outros fatores clínicos relevantes, e que o medicamento é necessário para evitar riscos maiores.
Passo a passo para tentar obter o medicamento
- Consulta com especialista: prescrição formal com CID e justificativa técnica
- Solicitação ao SUS: pedido nas farmácias do SUS ou via aplicativo.
- Negativa formal: sem a recusa, não há judicialização possível
- Busca por advogado ou Defensoria Pública: a ação é movida contra a União
- Pedido de liminar (tutela antecipada): tenta garantir o medicamento imediatamente
Etapa decisiva: a liminar
No fluxo das ações que buscam garantir o fornecimento de Ozempic, Wegovy ou Mounjaro, a liminar é vista como o principal ponto de virada. Ela permite que o paciente comece o tratamento de forma rápida, algo particularmente importante em doenças crônicas e progressivas, como obesidade e diabetes tipo 2.
Sem a tutela antecipada, o processo segue para um caminho mais lento, com perícias, contra-laudos, prazos longos e análises detalhadas que podem se arrastar por anos.
Para muitos pacientes, esse intervalo acaba sendo incompatível com a necessidade médica que motivou o pedido.
— A liminar é decisiva. Quando não é concedida, o processo se torna lento e, para tratamentos contínuos como esses, isso praticamente inviabiliza o objetivo da ação — explica Veiga Lima.

Planos de saúde
No setor privado, o ambiente jurídico é ainda mais restritivo. Embora muitos pacientes tentem obter o medicamento por meio dos planos, os tribunais têm entendido que, por não constarem no rol obrigatório da ANS para uso ambulatorial, os análogos de GLP-1 não precisam ser fornecidos pelas operadoras.
Na prática, mesmo com prescrição especializada e documentação completa, boa parte das ações é rejeitada.
— Por ser uma relação privada e não estar prevista na lei dos planos de saúde, a maioria das decisões entende que não há obrigatoriedade de fornecimento, mesmo com recomendação médica — aponta Veiga Lima.
Quais as indicações

A liberação judicial depende de critérios médicos claros: o paciente precisa se enquadrar nas indicações formais da terapia e comprovar falha ou inadequação de alternativas disponíveis.
Segundo a endocrinologista Letícia Schwerz Weinert, presidente eleita da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia — Regional RS (SBEM-RS), as indicações são:
- Obesidade
- Sobrepeso com IMC acima de 27
- Pré-diabetes
- Hipertensão
- Esteatose hepática (gordura no fígado)
- Colesterol alto
- Tratamento do diabetes tipo 2
Essas indicações são fundamentais para processos de judicialização. Pedidos sem enquadramento tendem a ser negados.
Por que os GLP-1 têm sido pedidos na Justiça?
A endocrinologista explica que a eficácia e o impacto metabólico dos GLP-1 são superiores aos de tratamentos tradicionais, o que impulsiona pedidos judiciais.
— O percentual de peso perdido com os análogos de GLP-1 é muito superior. E além disso, o que é mais importante para nós ainda, é que essas medicações são associadas a outros benefícios: elas melhoram a glicemia, melhoram o perfil lipídico, ajudam a melhorar os níveis de pressão, tratam a esteatose hepática e podem melhorar a apneia do sono — detalha.
Letícia destaca ainda que os benefícios se estendem ao risco cardiovascular:
— Em pacientes com doença cardiovascular e obesidade, elas também são capazes de reduzir infarto, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e até mesmo morte.
O que o SUS oferece hoje
Letícia explica que a ausência dos análogos de GLP-1 na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS é um dos fatores que impulsionam a judicialização.
Embora a terapia esteja amplamente difundida na prática clínica, especialmente para obesidade e diabetes tipo 2, o sistema público ainda trabalha com opções tradicionais, menos potentes e com menor impacto metabólico e cardiovascular, segundo a especialista.
Apesar disso, Letícia ressalta que existem avanços recentes e algumas exceções importantes, principalmente para grupos específicos de pacientes:
— Para pacientes acima de 65 anos e para alguns pacientes específicos, o SUS agora oferece a dapagliflozina.
A especialista detalha ainda que essa medicação tem ganhos relevantes e também vai além do controle da glicemia.
— Além de reduzir o açúcar, ela consegue também reduzir um pouco a pressão, tem grande benefício renal e cardiovascular, principalmente na insuficiência cardíaca — completa.
Genéricos são solução?
A chegada de versões genéricas costuma indicar uma redução de custos e, potencialmente, uma facilitação do acesso.
No caso dos análogos de GLP-1, porém, Letícia observa que a tecnologia envolvida na produção ainda é cara, o que limita quedas expressivas de preço e mantém os medicamentos fora do alcance do SUS.
— Nós já temos genéricos para liraglutida e estamos chegando no mercado dos genéricos para semaglutida. Mas como a tecnologia é cara, tanto para o remédio original quanto para os genéricos, o preço é um pouquinho melhor, mais baixo, mas ainda assim são remédios com custo elevado — detalha.



