
A presença de plástico em glitters utilizados na decoração de doces acendeu um alerta nas últimas semanas. No fim de outubro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nota reforçando que o uso de plásticos não é permitido na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados.
O comunicado reforça que nenhum pó decorativo ou glitter que contenha polipropileno (PP) micronizado, por exemplo, pode ser usado em produtos de confeitaria ou na decoração de alimentos.
"Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas", diz um trecho da nota.
A Anvisa esclarece ainda que o uso de plástico é autorizado apenas em materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens e utensílios:
"Mesmo nesses casos, o material precisa ser aprovado pela Anvisa, que analisa os riscos associados à migração de substâncias das embalagens para os alimentos".
Questionada por Zero Hora, a agência informou que está investigando informações que circularam recentemente para verificar se há comercialização de alimentos com ingredientes não autorizados e se há possível infração sanitária. A Anvisa também disse que "adotará as providências cabíveis" sobre o caso.
Pode entrar em contato com o alimento, mas não deve ser ingerido

Vídeos publicados pelo criador de conteúdo Dario Centurione, do canal Almanaque, repercutiram nas redes sociais ao mostrar a presença de plástico nos ingredientes de glitter e pós decorativos (veja alguns abaixo).
Diferentes substâncias aparecem nos rótulos. É o caso de PP, PET, PVC e PMMA, por exemplo.
De acordo com a engenheira de alimentos Iara Janaína Fernandes, professora do curso de Engenharia Química da Unisinos e especialista em materiais, os compostos citados são polímeros amplamente utilizados no dia a dia. Entre eles:
- PP (polipropileno), com uso frequente em embalagens
- PET (polietileno tereftalato ou politereftalato de etileno), também usado em embalagens, principalmente em garrafas
- PVC (policloreto de vinila), utilizado em tubulações, cartões de crédito e brinquedos, por exemplo
- PMMA (polimetilmetacrilato), mais conhecido como acrílico
Esses materiais são considerados atóxicos. A especialista ressalta que esse ponto pode ter gerado confusão, afinal, atóxico não significa que o produto possa ser ingerido ou seja comestível.
— O polipropileno ou o PET, por exemplo, estão em embalagens plásticas e na lista que são atóxicos, que podem ser usados para contato com alimentos. Isso significa que a Anvisa já testou ou que existe uma literatura científica que prova que eles não vão migrar substâncias tóxicas para o alimento. Eles poderiam ter contato com o alimento. Mas isso não quer dizer que eles podem ser ingeridos. Não é uma substância que pode ser usada como um aditivo ou como ingrediente para alimento — esclarece.
A química Marta Nunes, professora da área de Ciências Químicas da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs), explica que o fato de ser micronizado quer dizer que a substância está em formato de pó, o que dificulta que seja retirada do alimento:
— Quem é que raspa, por exemplo, um cupcake para remover (o glitter) junto com o chantilly ou a cobertura? Ninguém faz essa raspagem. Você acaba consumindo junto, e isso é um dano muito alto.
Para além da proibição na alimentação, ela reforça que materiais como o glitter podem conter aditivos e, em muitos casos, com substâncias tóxicas, o que agrava a situação. O próprio corante utilizado merece atenção. É preciso destacar que produtos alimentícios trazem o código INS na lista de ingredientes, o que facilita na identificação de uma substância segura para consumo.
No dia a dia da confeitaria
No dia a dia da confeitaria, glitter e pós decorativos são usados com frequência em tortas, bolos e docinhos de eventos como formaturas, casamentos, comemorações de fim de ano e festas infantis. Em conversa com Zero Hora, dois profissionais de cozinha admitiram que não costumam ler o rótulo desses produtos.
Para o professor Eduardo Alberton, do curso de confeitaria do Senac Bento Gonçalves, o problema aparecia desde a hora da compra:
— Ninguém vai para uma loja de artigos de confeitaria comprar um glitter para decoração, que é artesanato, por exemplo.
Ele explica ainda que o uso em sala de aula era evitado, porque quanto mais natural a sobremesa fosse, mais teria aromas e sabores. Mas o assunto não costumava ser abordado.
A professora Etiene Meyer Johannsen, do curso de panificação no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) - Campus Osório, traz um relato semelhante. Segundo ela, era comum encontrar em feiras do setor alguns quiosques com corantes e pós perolados sem orientação sobre o uso desses componentes.
— Todo mundo começou a usar há 25, 30 anos, e era meio que senso comum. Nunca ninguém se ateve a essa atenção de: pó decorativo não é pó comestível. As pessoas não se davam conta. Não é por maldade — destacou.
Ela nota que, com a mudança no consumo, há um desafio para que as marcas desenvolvam novos produtos que realmente possam ser ingeridos — e invistam tempo em testes e certificações.
O que é permitido usar
Produtos usados para colorir bolos e doces são considerados alimentos e, portanto, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares — como corantes e outros produtos que servem para mudar cor, textura e sabor dos produtos previamente autorizados pela agência. A lista completa pode ser consultada no painel da Anvisa.
A professora Etiene Johannsen realizou um teste com uma mistura de amido de milho, água e corante alimentício. Segundo ela, o resultado funciona como uma alternativa, embora tenha pouca durabilidade.
Como identificar os produtos
A Anvisa explica que consumidores e profissionais de confeitaria devem ler com atenção os rótulos no momento da compra e diz que lojas especializadas em festas "podem vender, no mesmo local, pós para fins decorativos (não comestíveis) e outros pós decorativos, adequados para o consumo humano".
Para identificar, é importante observar:
- a lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos. Todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos
- a denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: corante artificial para fins alimentícios, açúcar para confeitar, etc.
- lote e data de validade
- declaração da ausência e presença de glúten
- advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso
Uma "ponta de iceberg"
A engenheira de alimentos Iara Janaína Fernandes destaca que o problema trazido agora é uma "ponta de iceberg". Seja na alimentação, seja em cosméticos, em roupas, em artesanatos, o glitter traz riscos diversos.
— Para qualquer uso descartável de glitter polimérico, a literatura científica mostra que ele é perigoso, porque essas partículas de PET, PVC, PMMA vão ser lavadas ou descartadas, e aí isso vai se tornar um poluente microplástico direto no solo, na água — completa.
O que o diferencia em relação a outros plásticos é o fato de ter um uso único e já estar em um tamanho pequeno, facilitando a contaminação ambiental.
— Ainda precisamos estudar muito sobre esse assunto. As pesquisas, principalmente em mamíferos, ainda não são completamente conclusivas, mas já sabemos que a ingestão disso faz muito mal para a saúde, podendo causar inflamações, alterar questões de barreira, causar danos estruturais ao intestino, ao fígado — acrescenta.
Como denunciar?
A Anvisa orienta que, ao encontrar no comércio ou na internet algum produto alimentício com ingredientes que não são autorizados para consumo humano, a pessoa faça uma denúncia à Vigilância Sanitária da cidade. A lista de canais disponíveis pode ser acessada neste link.
É importante que seja fornecido o máximo possível de informações. A recomendação é que se envie imagem do rótulo completo do produto de modo que se possa identificar:
- a marca e a denominação
- as instruções de uso (quando presentes)
- os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ)
- a lista de ingredientes/composição, lote e data de validade
A reportagem não contatou as empresas citadas nos vídeos do criador de conteúdo Dario Centurione (veja acima), mas deixa o espaço aberto caso queiram se manifestar.

