
A Justiça suspendeu provisoriamente a extinção do termo de colaboração firmado entre a prefeitura de Canoas e o instituto responsável pela administração do Hospital de Pronto Socorro da cidade (HPSC). A decisão foi expedida neste sábado (7) pelo juiz Sandro Antonio da Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas.
O município havia colocado fim à parceria com o Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IAHCS), então gestor do HPSC, na última quarta-feira (4). A medida resultou na demissão de funcionários e na reação de entidades representativas do setor.
Desde a enchente de maio de 2024, o HPSC vinha funcionando nas dependências do Hospital Nossa Senhora das Graças. Com a extinção do termo de colaboração, a prefeitura alegou que os atendimentos do HPS seriam mantidos, mas pela equipe do Gracinha, não mais do IAHCS.
Agora, o ato da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que oficializou o encerramento da colaboração com o instituto teve seus efeitos suspensos.
Vício de origem e ausência de prazo
Na decisão, o juiz Sandro Antonio da Silva alega que o documento padece de "vício de origem", uma vez que foi assinado pelo Secretário de Saúde do município, Marcelo Reis, e não pelo prefeito, Airton José de Souza.
"A notificação (...) nada mais é do que uma denúncia vazia do Termo de Colaboração, ou seja, aquela que não necessita de fundamento – no caso concreto o decurso do prazo final. Por consequência, a manifestação de vontade deveria ter partido do prefeito e não do secretário municipal de saúde", alega o magistrado, assim atendendo parcialmente ao pedido liminar em mandado de segurança feito pelo IAHCS.
Outro ponto citado na decisão judicial diz respeito ao prazo dado ao instituto para cumprimento da rescisão. O ato emitido na quarta-feira pela SMS de Canoas determinou a desocupação imediata das instalações do Gracinha, incluindo a retirada de móveis e a devolução de documentos e chaves. Entretanto, para o juiz Sandro Antonio da Silva, o município deveria ter concedido prazo mínimo de 60 dias para a efetivação do distrato.
No texto, o magistrado observa que a suspensão não impede que outro ato administrativo de efeito similar seja expedido pela Prefeitura de Canoas. Contudo, o juiz salienta que o documento deve ser assinado pelo prefeito e prever a concessão do prazo de 60 dias. Cabe recurso à prefeitura.
O que dizem as partes
A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Canoas e questionou a respeito da continuidade dos atendimentos do HPSC após a decisão judicial. O município, por meio de sua assessoria, informou ainda não ter sido notificado oficialmente.
"Somente após o recebimento da intimação e a análise integral do teor da decisão judicial a administração municipal poderá se manifestar de forma responsável e fundamentada", diz a nota enviada pela Prefeitura de Canoas (confira na íntegra ao final do texto).
O Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde, contatado por meio de sua assessoria de imprensa, também optou por não se manifestar. Questionado sobre o destino dos funcionários que foram desligados em razão do fim do contrato com a prefeitura, o IAHCS informou que aguardará até segunda-feira (9) para entender como a questão se encaminhará.
Relembre o caso
A Secretaria da Saúde de Canoas extinguiu o termo de colaboração com o Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IAHCS), responsável pela administração do HPS, na quarta-feira (4).
Conforme a prefeitura, a extinção decorre da não prorrogação do termo, que venceu em 27 de março deste ano.
Com a medida, os serviços voltariam a ser prestados em parte pelo Hospital Nossa Senhora das Graças e parte dos funcionários do IAHCS seriam desligados. O secretário de saúde de Canoas informou à Rádio Gaúcha que o município repassaria ao instituto todos os valores para o pagamento dos salários e das rescisões.
O IAHCS era responsável por cerca de 603 colaboradores, sendo 75 médicos efetivos no hospital, conforme levantamento de Zero Hora. O número de demissões, no entanto, não foi informado.
A prefeitura de Canoas tem uma dívida de aproximadamente R$ 55 milhões junto ao IAHCS.
Leia a nota da prefeitura de Canoas:
A Prefeitura de Canoas, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que ainda não recebeu notificação oficial da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas sobre a suspensão da extinção do contrato do Município com o Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IACHCS) para a gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC). Somente após o recebimento da intimação e a análise integral do teor da decisão judicial a administração municipal poderá se manifestar de forma responsável e fundamentada.