
Ao contrário dos viajantes que entrarem no Brasil por via aérea, as pessoas não vacinadas contra a covid-19 que ingressarem por rodovias ou outros meios terrestres não precisarão cumprir quarentena. Será necessário, no entanto, apresentar comprovante de imunização ou teste negativo para coronavírus, quando solicitado. As regras para entrada no país por terra foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9) e entram em vigor no sábado (11).
O ingresso de estrangeiros por rodovias está proibido desde o ano passado pelo governo federal, como forma de conter o avanço da pandemia de coronavírus. Apenas transporte de cargas estava liberado.
Em vídeo enviado à reportagem de GZH pelo Ministério da Saúde, o secretário executivo da pasta, Rodrigo Cruz, afirma que a fronteira terrestre do país é muito extensa e que não há como controlar a entrada de todos os viajantes. Por isso, o ministério decidiu não cobrar a apresentação de um certificado de imunização para ingresso no Brasil, mas exigir que todos que entrem estejam aptos a apresentar, caso solicitado por uma autoridade sanitária, o comprovante de vacinação ou o teste negativo (leia mais abaixo).
Cruz esclarece que o transporte aéreo é a grande fronteira do Brasil com o mundo e que são esperados, a cada semana, cerca de 100 mil passageiros desembarcando, dos quais 70% são brasileiros. Além disso, por avião, o viajante recém-chegado consegue, em poucas horas, se deslocar para qualquer região do país, enquanto na fronteira terrestre isso é “um pouco mais controlado”:
— Não é um deslocamento tão rápido quando comparado ao setor aéreo.
De acordo com o Ministério da Saúde, as regras definidas na portaria interministerial nº 611 se aplicam aos maiores de 18 anos. A exceção, conforme o documento, são as crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a 12 anos que estejam viajando desacompanhadas — essas devem apresentar exame com resultado negativo ou não detectável, nas mesmas regras aplicáveis aos adultos. Já as menores de 12 anos acompanhadas estão isentas da comprovação desde que todos os acompanhantes apresentem testes negativos.
Regras da portaria
Quando solicitado, o viajante que ingressar no Brasil por rodovias ou outros meios terrestres deve apresentar uma das alternativas abaixo:
- Comprovante de vacinação, impresso ou digital, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A última dose ou aplicação única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no Brasil.
- Exame com resultado negativo ou não detectável para coronavírus, sendo teste de antígeno realizado até 24 horas antes da entrada no país ou laboratorial RT-PCR realizado até 72 horas antes.
Essas exigências não se aplicam aos viajantes moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul), desde que seja garantida a reciprocidade para os brasileiros pelo país vizinho. Neste caso, também é preciso apresentar um documento de comprovação.
Há exceções ainda para viajantes vindos do Paraguai (desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados a sua condição), em situação de vulnerabilidade para execução de ações humanitárias previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais, em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, que realizem transporte de cargas (incluindo motoristas e ajudantes de veículos de transporte rodoviário de cargas), e estrangeiros autorizados especificamente pelo governo brasileiro.
Também estão dispensadas da comprovação de imunização as pessoas consideradas não elegíveis para receber doses de vacinas, segundo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Já estrangeiros que não possuam comprovante de vacinação e, por motivos de restrições impostas pelo país onde estão, não consigam retornar ao seu país de residência, poderão ingressar no Brasil desde que: obtenha autorização da autoridade migratória; dirija-se diretamente ao aeroporto; obtenha solicitação formal da embaixada ou do consulado do país de residência; e apresente as passagens aéreas correspondentes para o retorno ao país onde reside.