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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Italo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra a covid-19 sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei. A decisão foi tomada um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar um projeto de lei que permite a compra de vacinas por empresas privadas, com repasse ao SUS. Esse texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado para virar lei.
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