Ramon Nunes
A juíza Daniela Elisa Pastório, da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, derrubou a liminar que liberava a Trensurb da obrigação de testar os funcionários periodicamente, a cada 21 dias, para a covid-19. A nova decisão prevê que, em um prazo de 10 dias, após a notificação, a empresa comece a testagem dos metroviários.
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