O Senado aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que veda o constrangimento a mães que amamentem em público. A proposta agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
O projeto (PLS 514/2015) foi apresentado pela ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e assegura o direito das mulheres de amamentarem seus filhos em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Algumas cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, e alguns estados como Santa Catarina e Mato Grosso já aprovaram regras nesse sentido.
Pelo texto, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local, e atitudes como segregar, discriminar, reprimir ou constranger mãe e filho no ato da amamentação serão punidas com multa com valor não inferior a dois salários mínimos.
A matéria teve voto favorável da relatora de Plenário, senadora Selma Arruda (PSL-MT), que acatou emenda aprovada anteriormente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para incluir a palavra “respeito” na abordagem às lactantes, com a recomendação de que os funcionários dos estabelecimentos recebam orientação dos empregadores.
O projeto original também foi alterado para que, em vez de crime, se preveja expressamente como ilícito civil o ato de impedir a lactante. O texto destaca que “considera-se conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, qualquer ato que segregue, discrimine, proíba, reprima ou constranja lactantes ou lactentes (bebês que mamam), no exercício dos direitos previstos nesta Lei”.
— Na prática é muito mais vantajoso para a vítima desse preconceito do que a tipificação criminal porque a justiça criminal enxerga o réu e não enxerga a vítima. Dessa forma, ela vai enxergar a vítima em primeiro lugar, impondo uma multa que vai reverter em favor dela. Se nós levássemos isso como crime, imporíamos uma sanção ao criminoso, mas não daríamos reparação suficiente à vítima — avalia a senadora.
Violência doméstica
O Senado aprovou também o projeto de lei que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. Segundo a proposta, o ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.
- O agressor terá que ressarcir a Previdência pelos danos causados à mulher e pelo custo que a Previdência teve - disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS).