
Após meses de articulação e votações, o novo Plano Diretor de Porto Alegre foi sancionado pelo prefeito Sebastião Melo nesta terça-feira (14). O conjunto de normas traz mudanças significativas ao planejamento urbano da Capital, afetando aspectos como altura das construções, medidas de recuos e tipos de projetos permitidos em determinadas áreas do município.
Confira nesta reportagem:
O plano foi dividido em dois dispositivos jurídicos distintos: o Plano Diretor Urbano Sustentável (PDUS), aprovado em 23 de abril, e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), aprovada em 13 de maio.
O PDUS estabeleceu as cinco diretrizes principais que deverão direcionar o desenvolvimento urbano de Porto Alegre:
- Adaptar Porto Alegre às mudanças climáticas e zerar as emissões de gases de efeito estufa.
- Qualificar os espaços públicos e potencializar o uso do Guaíba.
- Reduzir o tempo de deslocamento das pessoas nos trajetos diários.
- Reduzir o custo da moradia e garantir acesso de todos à cidade.
- Fortalecer o planejamento urbano com base em dados e economia urbana.
Em complemento, a LUOS fixou regras construtivas específicas para cada bairro e quadra do município. As principais mudanças envolvem a altura dos prédios e o espaçamento entre imóveis.
Os dois textos foram publicados no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça-feira, onde podem ser lidos na íntegra.

Entenda as principais mudanças
Altura de prédios
O novo Plano Diretor autoriza a construção de prédios de até 130 metros. Esse limite inclui algumas regiões do Centro Histórico, do 4º Distrito e em partes dos bairros Cristal e Praia de Belas.
Já às margens de grandes avenidas da Capital, como Ipiranga, Bento Gonçalves, Carlos Gomes, Dom Pedro II e Protásio Alves, a altura máxima chega a 90 metros, enquanto em bairros como Bom Fim, Santana, Cidade Baixa, Menino Deus, Petrópolis, Mont'Serrat, Auxiliadora, Passo D'Areia e Vila Ipiranga, o limite será de 60 metros.
Conforme a prefeitura, o objetivo é gerar adensamento populacional nas regiões mais movimentadas. As construções maiores, nestas regiões, poderiam abrigar mais moradores, e também diminuir o tempo de deslocamento entre moradia e trabalho.
Altura dos prédios nos bairros Três Figueiras e Chácara das Pedras
A proposta original da prefeitura previa ampliar o limite de altura de prédios de nove para 18 metros nos bairros Três Figueiras e Chácara das Pedras. A possibilidade motivou protestos de associações de moradores, sob o argumento de que a mudança descaracterizaria uma região marcada por casas grandes e menor adensamento.
No fim, a solução foi aprovar uma emenda estabelecendo um teto máximo de 12m50cm. Foi uma saída intermediária entre a proposta inicial e o desejo dos moradores, mantendo a região com característica distante do resto da Zona Norte, que, em geral, terá altura máxima de 42m a 130m.
Novas medidas de recuo
Outro destaque é a redução das distâncias mínimas obrigatórias entre um imóvel e outro.
A lei anterior previa que cada edificação deveria ter no seu entorno (fundos e laterais) um recuo que variava entre 18% e 25% da altura da edificação, de acordo com as medidas de cada prédio. Agora, o novo plano unifica os recuos de todas as construções em 18%.
Ciclovias e corredores de ônibus
Outras duas alterações podem provocar mudanças na mobilidade da Capital. Uma delas privilegia a implantação de faixas azuis em lugar dos corredores destinados à circulação exclusiva de ônibus, na tentativa de buscar soluções "mais flexíveis e compatíveis com a vitalidade econômica das vias urbanas".
Outra emenda estabeleceu a "revisão de ciclovias, ciclofaixas e faixas exclusivas de transporte coletivo ociosas". Em tese, isso poderia levar à supressão das vias consideradas de pouco uso, por exemplo.

O que foi vetado por Melo
O prefeito Sebastião Melo vetou quatro trechos do texto aprovado pela Câmara de Vereadores.
Áreas verdes na Lomba do Pinheiro
Um dos vetos envolve uma emenda que permite construções de maior volume e adensamento em áreas que hoje são predominantemente verdes. Nessas áreas, o projeto original enviado pela prefeitura previa a manutenção das atuais características, com destinação sobretudo para sítios, chácaras ou espaços de vegetação.
O veto de Melo se refere a uma área específica na Lomba do Pinheiro, que gerou polêmica na Câmara nos últimos dias.
Em plenário, os parlamentares haviam decidido manter esta região com características rurais, com chácaras e áreas de preservação, mas na redação final encaminhada pela Câmara para sanção, a região foi indicada como habilitada para construções de pequeno porte. O prefeito, porém, vetou esta mudança, indicando que a região deverá se manter com características rurais.
Reserva de solo para absorção da água da chuva
Outro ponto vetado refere-se à taxa de permeabilidade do solo no 4º Distrito. Para incentivar a construção civil, os vereadores haviam retirado do texto a exigência de que edificações da região reservassem uma parcela do solo com terra ou vegetação para absorção da água da chuva. O veto de Melo, porém, reinseriu a exigência no texto.
Segundo a prefeitura, o veto preserva a possibilidade de exigir, nos novos empreendimentos, soluções que contribuam para ampliar a permeabilidade, qualificar a drenagem urbana e incorporar infraestrutura verde ou medidas técnicas equivalentes.
Transferência de potencial construtivo
Melo também vetou um trecho relativo à geração de Transferência do Direito de Construir (TDC) – instrumento urbanístico que permite ao proprietário transferir, total ou parcialmente, seu potencial construtivo não utilizado para outro imóvel – por imóveis tombados ou inventariados.
A prefeitura afirma que o veto tem caráter técnico e busca preservar o equilíbrio do instrumento, evitando a ampliação excessiva do potencial construtivo transferível e mantendo a coerência do sistema de financiamento e gestão urbanística previsto no novo plano.
Regras para o bairro Mário Quintana
Também foram vetados dois incisos do parágrafo único do artigo 88 do PDUS. O artigo trata das características do Bairro Mário Quintana, e a prefeitura entendeu se tratar de matéria específica, de caráter executivo e própria de planos setoriais, incompatível com a natureza geral e estratégica do Plano Diretor.
O que acontece a partir de agora
Com a sanção, inicia-se o prazo para a entrada em vigor da nova legislação. O prazo é de 180 dias após a publicação no Diário Oficial.
Neste período, técnicos da prefeitura deverão editar decretos regulamentadores, sobre aspectos como licenciamento urbanístico e classificação de vias. Até a entrada em vigor da nova legislação, segue valendo o plano diretor atual.
Os vetos voltarão para nova apreciação na Câmara de Vereadores. Contudo, a apreciação dos vetos não impacta o prazo geral de 180 dias para entrada em vigor da lei.



