
Uma emenda aprovada pelos vereadores de Porto Alegre durante o processo de revisão do Plano Diretor determinou a revogação da atual Lei Municipal do Silêncio — em vigor desde 1972 e que detalha as normas na cidade sobre ruídos.
A revogação da Lei do Silêncio de Porto Alegre foi aprovada de forma simbólica pelos vereadores, isto é, sem votação nominal, em 6 de maio, durante apreciação de um bloco de emendas ao Plano Diretor.
A mudança legislativa depende da sanção do prefeito Sebastião Melo para entrar em vigor. Procurada por Zero Hora, a prefeitura já antecipou o posicionamento de que concorda com as mudanças (veja mais abaixo). Ao ser sancionada a revogação, passará a valer em Porto Alegre uma normal nacional sobre o assunto.
O que muda
O decreto e a legislação municipal que estão em processo de revogação estabelecem três zonas com níveis de ruídos:
- residencial
- comercial
- industrial
Nas zonas residenciais, por exemplo, o limite de decibéis é mais rígido das 19h às 7h do dia seguinte. O mesmo horário vale para as zonas comerciais, mas com limites maiores de barulho emitido. Já nas áreas industriais, o horário de maior controle é das 22h às 6h.
Já a norma federal, que passará a regrar a Capital com a ausência de lei municipal, cria categorias intermediárias de ocupação urbana e ruído, levando a uma flexibilização dos atuais índices de decibéis.
O regramento federal também é considerado mais amplo, avaliando mais elementos do que a medição do ruído em decibéis, passando também a analisar e diferenciar os tipos de ruído e a identificação da fonte exata do som (sem considerar o barulho do entorno, como o trânsito). Também adota critérios técnicos, com base nas novas definições das zonas das cidades.
— Vamos supor que, no Parque da Harmonia (Parque Maurício Sirotsky Sobrinho), seja definida uma área destinada a lazer, onde o ruído é mais alto. Mas a 500 metros tem uma residência e lá é definido como uma zona residencial. O que valerá na medição é o limite da zona residencial, que é mais restritivo. Só que o que vai definir tudo isso é o zoneamento — explica Morvan Kaercher, engenheiro ambiental e de segurança do trabalho, membro do Comitê de Acústica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Justificativas
Procurada, a prefeitura indicou, por meio de nota, que concorda com a revogação da Lei Municipal do Silêncio, argumentando que as normas que serão revogadas foram "editadas há mais de 50 anos, com categorias urbanísticas e parâmetros técnicos defasados em relação ao atual modelo de planejamento urbano e às normas técnicas contemporâneas".
A prefeitura diz ainda que a revogação da Lei do Silêncio "não afasta a necessidade de controle público, fiscalização e responsabilização em casos de ruído excessivo, perturbação do sossego ou poluição sonora" e que, sem a regra municipal, seguirão valendo as normas nacionais sobre ruídos.
"A diferença principal é que a antiga lei municipal estabelecia uma disciplina local própria, com limites e classificações urbanísticas baseados na realidade normativa da década de 1970. Já as normas federais e técnicas atuais trabalham com parâmetros mais amplos e atualizados de controle da poluição sonora", diz o comunicado emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus).
O autor da emenda, vereador Ramiro Rosário (Novo), diz que a Lei Municipal do Silêncio deve ser revogada porque "a legislação atual está obsoleta e utiliza parâmetros defasados, como a classificação (...) em apenas residencial, industrial e comercial".
— A gente se iguala a diversos outros municípios do país que já seguem a norma federal. E a emenda também trata com relação a horários de grandes eventos — afirmou Ramiro.
Até a metade de junho, a Câmara de Vereadores deve concluir a redação final dos dois projetos de lei que revisam o Plano Diretor e enviar o material completo — com as emendas aprovadas — para sanção ou veto do prefeito.
Veja a nota da prefeitura sobre o fim da Lei do Silêncio:
"A alteração decorre de emenda aprovada no âmbito da Câmara Municipal, no exercício regular da competência legislativa dos vereadores. Ao Executivo cabe respeitar a deliberação do Legislativo e, a partir do texto aprovado, avaliar as medidas normativas necessárias para assegurar a adequada aplicação da legislação municipal.
A revogação proposta alcança a Lei Municipal nº 3.698/1972 e o Decreto nº 4.731/1973, normas editadas há mais de 50 anos, com categorias urbanísticas e parâmetros técnicos defasados em relação ao atual modelo de planejamento urbano e às normas técnicas contemporâneas. A Lei nº 3.698/1972 dispõe sobre medidas para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons ou ruídos excessivos, mas foi concebida em outro contexto urbano e normativo, anterior às normas técnicas atualmente utilizadas para avaliação acústica.
Tendo em vista que a emenda trata da revogação de normas municipais editadas há mais de 50 anos e inseridas em contexto urbano e técnico já superado, a deliberação aprovada abre espaço para a modernização do regramento municipal, com futura compatibilização da disciplina de ruídos ao novo Plano Diretor, à Lei de Uso e Ocupação do Solo e aos parâmetros técnicos atualmente utilizados para avaliação acústica. Isso não afasta a necessidade de controle público, fiscalização e responsabilização em casos de ruído excessivo, perturbação do sossego ou poluição sonora.
Mesmo com a revogação da lei municipal de 1972, permanecem aplicáveis as normas gerais de âmbito federal. A Resolução CONAMA nº 01/1990 estabelece critérios e padrões para emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive propaganda política, e considera prejudiciais à saúde e ao sossego público os níveis superiores aos aceitáveis pela NBR 10151 da ABNT. A própria resolução determina que as medições sejam realizadas de acordo com essa norma técnica.
Também permanecem aplicáveis a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e enquadra a poluição como degradação da qualidade ambiental capaz de prejudicar a saúde, criar condições adversas às atividades sociais e econômicas ou afetar o bem-estar da coletividade, e o art. 42 da Lei de Contravenções Penais, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios.
A diferença principal é que a antiga lei municipal estabelecia uma disciplina local própria, com limites e classificações urbanísticas baseados na realidade normativa da década de 1970. Já as normas federais e técnicas atuais trabalham com parâmetros mais amplos e atualizados de controle da poluição sonora, especialmente a partir da Resolução CONAMA nº 01/1990 e da NBR 10151. Em termos práticos, a revogação da norma antiga abre espaço para que o Município atualize sua regulamentação local, substituindo um modelo obsoleto por uma disciplina mais compatível com a cidade atual, sem eliminar a proteção ao sossego público, à saúde e à qualidade de vida."





