
A Câmara Municipal de Porto Alegre finalizou, nesta quarta-feira (13), a votação das emendas da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), com aprovação por 23 votos favoráveis e 10 contrários, encerrando, assim, a revisão do Plano Diretor da Capital. O pacote estabelece regras construtivas específicas para cada bairro e quadra do município.
As principais mudanças tratam da altura de prédios e do espaçamento entre imóveis, além de regras específicas para determinadas zonas da Capital.
Foram aprovadas as seguintes emendas nesta quarta: 2, 6, 7, 11, 14, 18, 19, 21, subemenda 1 à emenda 21, 22, 23, 25, 26, 30, 31, 37, 41, 45, 46, 54, 55, subemenda 1 à emenda 55, 56, subemenda 1 à emenda 56, 57, 59, 60, 69, subemenda 1 à emenda 69, 70, subemenda 1 à emenda 70, 72, 73, subemenda 1 à emenda 73, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, subemenda 1 à emenda 93, 94, 96, 98, 100, 101, 102, 119, 120 e 121.
A medida é um complemento ao Plano Diretor Urbano Sustentável (PDUS), já aprovado pelos vereadores em abril deste ano. Essa etapa listou conceitos gerais do desenvolvimento urbano no município.
Confira, nesta reportagem, os principais pontos aprovados na LUOS e no PDUS (mais abaixo).
Lei de Uso e Ocupação
A lei propõe a criação de 16 padrões de uso do solo para as diferentes regiões da Capital. Esses padrões, chamados de Zonas de Ordenamento Territorial (ZOT), definem características como tamanho mínimo de lote, altura máxima de edificações, afastamentos e atividades econômicas permitidas.
Altura e recuo de prédios
A proposta prevê como limite máximo de altura na cidade os prédios de 130 metros. Esse limite seria permitido, por exemplo, em algumas regiões do Centro Histórico, no 4º Distrito e em partes dos bairros Cristal e Praia de Belas.
Às margens de grandes avenidas como a Ipiranga, Carlos Gomes, Dom Pedro II e Protásio Alves, a altura máxima subiria para 90 metros. Em outros bairros como Bom Fim, Santana, Cidade Baixa, Menino Deus, Petrópolis, Mont Serrat, Auxiliadora, Passo D'Areia, Vila Ipiranga, a ideia é elevar a altura máxima dos prédios para 60 metros.
Outro ponto central é a redução dos recuos — os espaços obrigatórios entre os prédios. Pela proposta, esse afastamento passa a ser calculado de forma proporcional à altura da edificação. Anteriormente, a medida de recuo variava de 18% a 25% em relação à altura do prédio. Agora, fica fixada em 18%.

Aumento do limite de altura em pontos do Menino Deus
Uma das emendas autorizou a ampliação do limite de altura para construções em duas quadras específicas do bairro Menino Deus.
Mais construções em áreas específicas
Permite construções de maior volume e adensamento em áreas que hoje são predominantemente verdes, para as quais o projeto enviado pela prefeitura prevê a manutenção das atuais características, com destinação sobretudo para sítios, chácaras ou espaços de vegetação. Uma das áreas em discussão fica no Lami, no Extremo Sul, e outra na região da Lomba do Pinheiro.
Redução da permeabilidade do solo no 4º Distrito
Para os cinco bairros que integram o 4º Distrito, a prefeitura havia proposto a exigência de que as construções mantivessem 10% de taxa de permeabilidade do solo, ou seja, de que ao menos um décimo do terreno fosse mantido com grama ou terra para facilitar a absorção de água da chuva. Contudo, os vereadores aprovaram uma emenda que reduz o percentual para zero.
Prédios menores nos bairros Três Figueiras e Chácara das Pedras
A proposta original do governo previa ampliar o limite de altura de nove para 18 metros nos bairros Três Figueiras e Chácara das Pedras — o que motivou protestos de associações de moradores sob o argumento de que a mudança descaracterizaria a região marcada por casas grandes e menor adensamento. A saída foi aprovar a emenda 6, que estabeleceu um teto intermediário de 12m50cm — o que mantém a região com característica muito distante do resto da Zona Norte, que, em geral, terá altura máxima de 42m a 130m.

Mudanças em ciclovias e corredores de ônibus
Outras duas alterações podem provocar mudanças na mobilidade da Capital. Uma delas privilegia a implantação de faixas azuis em lugar dos corredores destinados à circulação exclusiva de ônibus. Outra emenda estabelece a "revisão de ciclovias, ciclofaixas e faixas exclusivas de transporte coletivo ociosas". Em tese, isso poderia levar à supressão das vias consideradas com pouco uso, por exemplo.
Emendas rejeitadas
Os vereadores rejeitaram uma emenda que buscava travar mudanças em bairros da Zona Sul, como Vila Assunção e Jardim Isabel, evitando o aumento de construções, a divisão de terrenos e a expansão do comércio. A rejeição mantém a proposta da prefeitura de permitir mais atividades e maior ocupação nesses bairros.
Outra emenda derrubada previa a participação da população na definição de onde seriam investidos os recursos pagos por construtoras ao construir acima do limite permitido. Sem a emenda, essa decisão segue concentrada no poder público.
Plano Diretor

Anteriormente, foram aprovados as cinco diretrizes para guiar o planejamento urbano da Capital:
- Adaptar Porto Alegre às mudanças climáticas e zerar as emissões de gases de efeito estufa
- Qualificar os espaços públicos e potencializar o uso do Guaíba
- Reduzir o tempo de deslocamento das pessoas nos trajetos diários
- Reduzir o custo da moradia e garantir acesso de todos à cidade
- Fortalecer o planejamento urbano com base em dados e economia urbana
Foram aprovadas 88 emendas e subemendas, entre as quais:
- Permite que vias para pedestres também sejam destinadas, em horários específicos, à circulação controlada de veículos para embarque e desembarque de pessoas e mercadorias.
- Na Operação Urbana Consorciada do Arroio Dilúvio, deverá ser implementado corredor verde contínuo junto aos taludes, com arborização compensatória e acessos técnicos para manutenção do curso d'água.
- Inclui, entre as estratégias de mobilidade urbana do Plano Diretor, a promoção da acessibilidade universal nas calçadas e passeios públicos.
- Reconhece o Cais Embarcadero, situado na orla do Lago Guaíba, como área de relevante interesse socioeconômico e cultural, de funcionamento ininterrupto, podendo ser objeto de planos e programas específicos de revitalização e gestão.
- Prevê a reconversão e o retrofit de edificações existentes inclusive em imóveis inventariados de valor cultural ou histórico, mediante reabilitação que preserve fachadas e elementos arquitetônicos relevantes.
- Inclui, na estrutura aeroviária da cidade, pontos de pouso e decolagem de veículos voadores, com decolagem e pouso vertical.
- Prevê que a concessão de qualquer incentivo urbanístico estará condicionada à adoção de contrapartidas urbanas ou ambientais, entre outras disposições.
- Inclui as seguintes diretrizes para a mobilidade: instituir eixos de adensamento orientado ao transporte ao longo do trem, metrô e VLT (veículo leve sobre trilhos).
- Propõe a construção de alternativas no entroncamento viário das Avenidas Ipiranga, Antônio de Carvalho e Bento Gonçalves e ampliar as vias de acesso ao Bairro Lomba do Pinheiro e ao município de Viamão.
- Propõe implantação de infraestrutura verde e drenagem sustentável em projetos na Área Central.
- Propõe definições para edificações tombadas, inventariadas de estruturação e inventariadas de compatibilização. Também admite a flexibilização da proteção de determinadas características.


