
Uma publicação da ex-BBB gaúcha Samira Sagr em um ponto turístico de Porto Alegre, no último sábado (25), mostrando uma antiga inscrição com seu nome escrito em um muro fez com que a prefeitura da Capital gaúcha publicasse um vídeo esclarecendo as regras para pichações.
Ao g1, Samira afirmou que não teve a intenção de incentivar a prática e explicou que sua percepção sobre o ato mudou. A inscrição feita a caneta é de 2024.
— Hoje, com mais consciência, entendo que intervir em espaços públicos dessa forma não é adequado e não deve ser feito — declarou.
A participante do BBB 26 também reiterou que "em nenhum momento tive a intenção de incentivar qualquer tipo de pichação ou prática semelhante" ao compartilhar o vídeo.
A publicação da prefeitura, apesar de mostrar o nome de Samira, não era específica sobre o caso, e a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura informou posteriormente que o muro mostrado por Samira pertence a um prédio particular, não sendo de responsabilidade do município.
"Nem todo 'deixar sua marca' precisa ser literal, né? Pichação é vandalismo e pode gerar multa", dizia a postagem (veja no final da matéria).
Samira refletiu sobre o ocorrido, afirmando que a situação abre espaço para uma reflexão mais ampla. Ela disse continuar "aprendendo e evoluindo como qualquer pessoa, e cada experiência também faz parte desse processo".
— As marcas e pichações naquele local já estavam presentes há bastante tempo, e só ganharam atenção após a repercussão do vídeo — completou.
O que diz a lei
Apesar de o caso específico ter ocorrido em área privada, a legislação de Porto Alegre é clara sobre o tema. O Código de Posturas proíbe "pichar ou, por qualquer outro meio, conspurcar edificação ou monumento, públicos ou particulares".
A legislação prevê que a infração acarreta multa que varia de 750 a 2.600 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada em dobro em caso de reincidência. Além da multa, o infrator tem a obrigação de reparar o dano, eliminando as marcas e pintando a área afetada.
Os valores arrecadados com as multas são destinados ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) para ações de conservação e reparo de danos causados por pichações.
O que diz Samira Sagr
Isso aconteceu em 2024, em um momento da minha vida em que eu não tinha a dimensão do impacto desse tipo de atitude. Hoje, com mais consciência, entendo que intervir em espaços públicos dessa forma não é adequado e não deve ser feito.
Sigo aprendendo e evoluindo, como qualquer pessoa, e cada experiência também faz parte desse processo.
Ao mesmo tempo, acredito que essa situação também abre espaço para uma reflexão mais ampla. As marcas e pichações naquele local já estavam presentes há bastante tempo, e só ganharam atenção após a repercussão do vídeo.
E como cidadã, espero que esse mesmo senso de urgência se estenda para outras demandas importantes da cidade, especialmente em relação à prevenção de alagamentos e cuidados com a população diante dos períodos de chuva intensa.
