
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pediu informações para a prefeitura de Porto Alegre sobre um concurso público lançado sem a reserva de vagas para pessoas trans e travestis.
O despacho foi assinado na terça-feira (2) pelo promotor de Justiça Felipe Hochscheit Kreutz. O certame foi publicado em 27 de novembro pela Fundatec e prevê vagas para o cargo de assistente administrativo.
O pedido de mais informações foi aberto após a vereadora Natasha Ferreira (PT), autora da Lei Municipal nº 14.325/2025, acionar o MP indicando o descumprimento da nova legislação.
A norma entrou em vigor em outubro e determina que todos os certames da prefeitura e de empresas públicas municipais devem reservar 1% das vagas para travestis e transexuais em Porto Alegre.
O ofício do Ministério Público dá um prazo de 10 dias para que o município informe o motivo da ausência da cota no edital. No documento, o promotor também orienta que o certame seja corrigido caso o Executivo reconheça o descumprimento da lei.
"Caso reconhecido o equívoco no edital, seja este desde já retificado, com a inclusão da reserva de vagas em questão, para que dela tenham ciência todos os interessados em se inscrever no certame", afirma trecho do despacho.
Prefeitura afirma que não houve resistência
Em nota, a prefeitura da Capital afirmou que não houve "resistência ou criação de obstáculos à efetivação da Lei Municipal nº 14.325/2025", pois o concurso em questão "integra planejamento iniciado ainda em junho deste ano", com o edital sendo elaborado e publicado em momento anterior à publicação da lei, conforme cronograma previamente estabelecido para a contratação da banca.
"À época, não havia qualquer norma regulamentadora que permitisse a inclusão de procedimentos específicos para reserva de vagas, uma vez que a lei, embora já vigente, não possui autoaplicabilidade", afirmou a prefeitura.
A lei foi publicada em 7 de outubro no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), enquanto o edital do concurso foi publicado no dia 27 de novembro no Dopa.
"Não é um detalhe"

Segundo a vereadora Natasha Ferreira, o edital não apenas deixou de prever o percentual reservado, como também não instituiu mecanismos de autodeclaração nem comissão de heteroidentificação, conforme previsto na lei. Para a parlamentar, a desobediência da norma reforça a exclusão desta população na Capital.
— A primeira vez que a lei é colocada à prova e a prefeitura simplesmente decide ignorá-la. Isso não é um detalhe, é uma escolha política que reforça a exclusão da população trans e travesti de Porto Alegre. A lei existe, está em vigor e precisa ser cumprida — afirmou a vereadora.
Além de notificar o Ministério Público, a vereadora enviou ofício à Fundatec solicitando a retificação do edital, assim como protocolou um pedido de informação ao Executivo para saber quais medidas serão adotadas para corrigir o edital e como o município pretende garantir a aplicação da lei nos próximos concursos.
Zero Hora contatou a Fundatec, que não retornou. O espaço segue aberto para manifestações.
A lei municipal
- A Lei Municipal nº 14.325/2025 trata sobre a reserva de 1% de vagas oferecidas nos concursos públicos da prefeitura e de empresas públicas municipais às pessoas transexuais e travestis em Porto Alegre
- O percentual é aplicado para cargos efetivos, empregos públicos para a contratação de estágios profissionais na Capital
- O texto considera como pessoas transexuais e travestis aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído no nascimento, a partir da autodeclaração
- A fim de atestar a veracidade da autodeclaração, a lei prevê que devem ser instituídas comissões de heteroidentificação para atuar preliminarmente à investidura dos candidatos
- Em caso de não preenchimento do percentual previsto, as vagas remanescentes devem ser distribuídas aos demais candidatos do concurso
- A medida foi aprovada pela por 17 votos a 11 na Câmara de Vereadores da Capital em setembro. A publicação no Diário Oficial de Porto Alegre e promulgação ocorreu em 7 de outubro
- O texto original estipulava 5% de cotas para trans. No entanto, a autora do texto, vereadora Natasha Ferreira (PT), fez acordo com a base do governo para aprovação de emenda, reduzindo o índice para 1%
Contraponto
O que diz a prefeitura de Porto Alegre
"NOTA À IMPRENSA
A Administração Municipal de Porto Alegre esclarece que não há, em qualquer momento, resistência ou criação de obstáculos à efetivação da Lei Municipal nº 14.325/2025, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas trans e travestis nos concursos públicos da Capital, cujo projeto de lei foi aprovado, inclusive, com votos de vereadores da base de apoio ao governo. Ao contrário, a Prefeitura está adotando todas as providências necessárias para garantir a plena e correta aplicação da norma, cuja implementação depende, obrigatoriamente, da edição de decreto regulamentador.
O concurso, em que houve o questionamento sobre a inclusão da reserva de vagas de que trata a lei supracitada, integra planejamento iniciado ainda em junho deste ano, quando o Comitê Municipal de Despesas de Pessoal (CMDP) autorizou sua realização, diante da iminente necessidade de recomposição de vagas e da previsão de esgotamento do banco de aprovados do certame anterior.
Ressalta-se que o edital foi elaborado e publicado conforme cronograma previamente estabelecido para a contratação da banca, em momento anterior à publicação da Lei nº 14.325/2025. À época, não havia qualquer norma regulamentadora que permitisse a inclusão de procedimentos específicos para reserva de vagas, uma vez que a lei, embora já vigente, não possui autoaplicabilidade. Ressalta-se que é imprescindível regulamentação para definição de critérios operacionais, parâmetros de avaliação, funcionamento das comissões e demais procedimentos indispensáveis à execução da política pública.
Assim que a lei foi sancionada, a Administração Municipal iniciou imediatamente o processo de sua regulamentação. Em outubro, foi aberto o Processo administrativo para formação de grupo de trabalho com representantes da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Humano (SMIDH) e da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP). Desde então, o grupo vem se reunindo para suprir lacunas deixadas pela lei, entre elas critérios de arredondamento do percentual de vagas, parâmetros de verificação da autodeclaração, forma de atuação da comissão de avaliação e procedimentos de recursos e divulgação.
A minuta do decreto encontra-se em fase final de revisão técnica, devendo ser encaminhada para análise jurídica conclusiva e posterior assinatura pelo Prefeito nos próximos dias. Inclusive, servidores do Executivo mantiveram contato direto com o Gabinete da Vereadora autora da lei para prestar esclarecimentos e informar que o texto está sendo ultimado.
Cumpre destacar que, após a entrada em vigor do decreto regulamentador, será necessário publicar chamamento para composição da comissão de avaliação, com participação de entidades especializadas, consubstanciando-se numa etapa indispensável para assegurar segurança jurídica, transparência, respeito às identidades envolvidas e isonomia no tratamento das candidaturas.
Importante frisar que as demandas por reposição de pessoal e continuidade do serviço público não podem ser interrompidas, sob pena de causar prejuízos à população. A Administração Municipal segue comprometida com a implementação responsável, segura e inclusiva da Lei nº 14.325/2025, adotando todas as medidas necessárias para garantir que sua execução seja efetiva, justa e juridicamente sólida.
A Administração de Porto Alegre reafirma seu compromisso com políticas de inclusão, com o respeito à diversidade e com a correta aplicação das leis que ampliam direitos e fortalecem a cidadania. A regulamentação em curso é justamente o instrumento que permitirá transformar o comando legal em prática concreta, sem improvisos e sem risco de inseguranças ou injustiças."

