
O Ministério Público de Contas (MPC) solicitou, em representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a concessão de medida cautelar para suspender a tramitação na Câmara de Vereadores dos projetos de lei que revisam o Plano Diretor de Porto Alegre. O motivo do requerimento é a constatação de supostas irregularidades na eleição e composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA). O órgão, integrado por entidades governamentais e não governamentais, tem atribuição de propor e opinar sobre os rumos do Plano Diretor e do desenvolvimento urbano ambiental.
A proposta de revisão foi encaminhada em setembro pela prefeitura para o Poder Legislativo, contendo permissão de aumento das alturas de novas edificações em algumas regiões da cidade. Os projetos passaram pela primeira discussão em plenário na segunda-feira (15). Uma segunda sessão de debates ainda precisa ser feita antes de eventual votação pelos vereadores.
A análise sobre o pedido de medida cautelar caberá ao conselheiro-relator Estilac Xavier (entenda abaixo).
A prefeitura de Porto Alegre informou que, até o momento, não foi intimada sobre o requerimento do MPC.
PLANO DIRETOR
O que sustenta o MPC
O pedido do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Geraldo da Camino, justifica que o projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores foi precedido por "deliberações e manifestações do CDMUA constituído de forma irregular, comprometendo a validade de todo o processo". O entendimento do MPC é de que houve irregularidades na convocação da eleição para o organismo, tendo uma composição diferente da prevista em lei.
O principal problema apontado é de que a prefeitura teria "distorcido" a natureza de cinco vagas para o CMDUA. A lei, afirma o MPC, determina que elas sejam ocupadas por entidades de classe vinculadas ao planejamento urbano, enquanto o edital de eleição do CDMUA definiu a ocupação dos assentos para "entidade de classe de natureza necessariamente profissional". Isso desobrigaria do vínculo com o planejamento urbano, avalia o MPC.
Também são apontadas possíveis violações aos princípios da publicidade e da transparência durante as fases de inscrição e de análise de impugnações ao edital.
O pedido do MPC foi feito dentro de um mesmo procedimento em que uma medida cautelar anterior já havia sido concedida em julho, determinando a suspensão de todas as reuniões e deliberações do CDMUA até a decisão de mérito dos conselheiros do TCE sobre o caso.
"Necessária a ampliação da medida cautelar, a fim de assegurar que as irregularidades constatadas na eleição do CDMUA não culminem na tramitação e aprovação de um Plano Diretor eivado de vícios, preservando-se a legitimidade do processo participativo e a integridade das etapas preparatórias que devem orientar a revisão do ordenamento urbanístico municipal", justificou Da Camino.
O procurador acrescentou que, caso confirmadas as irregularidades, será necessário realizar "nova eleição do CDMUA".
Estilac dá prazo para manifestação na Câmara
Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (16), o conselheiro-relator Estilac Xavier deu prazo de 24 horas para que a Câmara de Vereadores informe a situação atual da tramitação dos dois projetos de lei e a previsão do andamento do processo legislativo, além de apresentar esclarecimentos que considere pertinente.
A intimação é direcionada à presidente da Casa, vereadora Comandante Nádia (PL).
"Considerando os elementos constantes nos autos, entendo, antes de apreciar o pedido de medida cautelar, ser necessária a prévia manifestação da autoridade Responsável pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre", escreveu o conselheiro, em trecho da decisão.











