
Ex-servidores do extinto Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) de Porto Alegre e duas empresas foram condenadas pela Justiça por improbidade administrativa em razão de irregularidades em contratos. O processo se refere a uma série de denúncias envolvendo falhas na prestação de serviços de drenagem e manutenção e reforma das casas de bombas do sistema de proteção contra cheias da cidade.
A ação civil pública foi movida pelo próprio município de Porto Alegre. A investigação revelou que a maioria dos serviços contratados não foi realizada ou foi executada em desacordo com o previsto. Foram condenados Francisco Eduardo Mellos dos Santos, diretor-adjunto do DEP à época dos fatos, Paulo Guilherme Silva Barcellos da Silva, então fiscal designado para acompanhar a execução dos contratos e as empresas REF Manutenção e Locação Ltda. e IMBIL Indústria e Manutenção de Bombas Ita Ltda. Cabe recurso da decisão.
A sentença é do juiz Thomas Vinícius Schons, da Vara Estadual de Improbidade Administrativa de Porto Alegre. Segundo o magistrado, a maior parte dos serviços não foi executada ou foi realizada em desconformidade com o previsto. Foram apontados prejuízos de R$ 3,1 milhões. Laudos de 2016 apontaram omissão na reforma de casas de bombas da Capital.
Conforme a sentença, relatórios indicaram que diversas instalações não contavam com bombeamento algum, "demonstrando que, a depender da circunstância e da localização, as empresas não prestaram os serviços, prestaram serviços incompletos ou fora do escopo contratual, sob ordens do então diretor-adjunto do DEP". O relatório aponta ausência na entrega de bombas supostamente adquiridas e falta de manutenção de tubulações de descarga.
A denúncia apontou que Francisco Eduardo Mellos dos Santos, na condição de diretor-adjunto do DEP, "assumiu, irregular e clandestinamente, o controle exclusivo sobre a fiscalização da execução dos serviços contratados com as empresas rés, afastando o fiscal regularmente designado".
Em outro trecho da sentença, o juiz afirma que o então fiscal Paulo Guilherme Silva Barcellos da Silva "contribuiu para a materialização das irregularidades e omitiu-se quanto ao efetivo cumprimento de seu dever de fiscal designado para acompanhar a execução dos contratos, deixando inclusive de comunicar as autoridades competentes acerca dos desvios verificados". Conforme o magistrado, as empresas envolvidas colaboraram com as práticas ilícitas, facilitando desvios por meio de subcontratações não autorizadas.
Entre as sanções aplicadas, estão o ressarcimento integral ao erário, suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, multa e proibição de contratar com o poder público. A indisponibilidade dos bens dos réus foi mantida para assegurar a reparação dos danos. Paulo Guilherme Silva Barcellos da Silva havia sido demitido em 2025.
Contraponto
A reportagem tenta contato com os advogados dos envolvidos. O espaço está aberto para manifestação.



