
A prefeitura de Porto Alegre apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça (TJ) no qual contesta a conduta de três juízes que integram o núcleo responsável por julgar as ações relativas à enchente de 2024. No documento, o município acusa os magistrados de não respeitarem uma decisão judicial que determinou a suspensão de milhares de processos individuais sobre a cheia em favor da ação coletiva do Ministério Público (MP).
No pedido de "correição parcial", a prefeitura de Porto Alegre afirma que a postura dos juízes instaura o "caos processual". O pedido da prefeitura faz referência direta ao Corregedor-Geral de Justiça, mas é direcionado e será apreciado pelo próprio Tribunal.
"A não uniformidade na aplicação da ordem judicial dentro de um mesmo núcleo especializado cria uma anarquia processual. A tramitação de um processo não pode ser um ato de discricionariedade do julgador, especialmente quando há uma decisão expressa e vinculante em sentido contrário", diz trecho da petição apresentada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) ao TJ.
Após a tragédia, o TJ criou o Núcleo de Justiça 4.0 — Enchentes 2024, um grupo de juízes destacados para julgar as milhares de ações de indenização relacionadas ao desastre.
No fim de março de 2025, o MP ingressou com uma ação coletiva pedindo que a prefeitura da Capital pague indenizações individuais e coletivas pelos danos causados pela enchente aos moradores da cidade. Dias depois, o juiz Mauro Vieira de Borba, integrante do núcleo especializado, acatou os pedidos do MP e determinou a suspensão de todas as ações individuais contra o município, dando primazia de julgamento para a ação coletiva.
"Prejuízos concretos"
Na reclamação feita agora à Corregedoria do TJ, a prefeitura de Porto Alegre afirma que, à revelia daquela decisão de abril, os juízes Marina Fernandes de Carvalho, Gustavo Henrique de Paula Leite e Carina Paula Chini Falcão não suspenderam os processos individuais sobre a enchente e têm dado andamento às causas.
"Com o transcorrer dos meses, tornou-se evidente que o descumprimento não era um mero equívoco, mas sim uma prática deliberada por parte de alguns magistrados integrantes do referido núcleo. Decisões e despachos continuaram a ser proferidos em centenas de processos individuais, impulsionando os feitos para fases processuais diversas, como saneamento, instrução e até mesmo designação de audiências", alega a PGM.
A prefeitura ainda afirma que a postura dos juízes de não suspender totalmente a tramitação das ações individuais "gera prejuízos concretos e de difícil reparação ao Município". De um lado, a prefeitura diz que o andamento das ações impõe "um ônus de trabalho desnecessário", com a apresentação de contestações e provas e a participação em audiências.
Além disso, a prefeitura alega que "todos os atos processuais praticados após a ordem de suspensão estão viciados por nulidade absoluta, o que fatalmente levará a futuras discussões processuais e ao retrabalho", provocando uma situação de ineficiência e retrabalho.
Ao final, a PGM pede que a Corregedoria do TJ determine "o integral cumprimento da ordem" e casse todos os atos processuais praticados pelos três juízes depois da decisão de suspensão.
Juízes buscam dar celeridade à Justiça, diz coordenador
O coordenador do núcleo, juiz Mauro Peil, diz que "não houve consenso" entre os integrantes do grupo sobre em que etapa devem ser paralisados os processos individuais em favor da ação coletiva do MP.
No entendimento da maioria dos juízes do núcleo, o correto é dar andamento aos processos, citando as partes, e suspender as ações antes da apresentação das provas e de ser emitida a sentença. A prefeitura, por outro lado, esperava uma suspensão imediata que impedisse quaisquer atos processuais.
— Parte dos juízes entende que, por uma questão de celeridade processual, as ações (individuais) devem ser recebidas, o município deve ser citado e, uma vez contestado e juntado réplica, só então haverá a suspensão — explica o juiz que coordena o núcleo.
O magistrado avalia que dar andamento às ações individuais tende a tornar a Justiça mais célere, visto que as etapas que estão sendo realizadas pelos juízes nas ações individuais precisarão ser feitas, independentemente do resultado da ação coletiva do MP.
Entenda a ação coletiva do MP
O MP ingressou, em março de 2025, com uma ação coletiva com objetivo de responsabilizar a prefeitura de Porto Alegre pelos danos causados à população pela enchente de maio de 2024.
Na ação, o MP alega que a enchente atingiu a cidade por falhas da prefeitura e, por isso, pede que o município pague indenizações individuais aos moradores e empresários atingidos — além de uma indenização coletiva de R$ 50 milhões para a cidade. Caso a Justiça atenda o pedido, o MP solicita que os valores pagos aos moradores afetados sejam "definidos em execução individual e coletiva".
A prefeitura contesta os argumentos do MP, diz não ter qualquer responsabilidade sobre a enchente e projeta que uma derrota judicial neste processo tem potencial de fazer o município pagar bilhões de reais em indenizações. Na defesa, a prefeitura alega que, se há responsabilidade pelos danos da enchente, eles devem ser cobrados do Estado e da União.



