
Na réplica apresentada na ação coletiva sobre a enchente de 2024, o Ministério Público (MP) gaúcho contestou os argumentos da administração municipal e alegou que a responsabilidade pelos danos causados pelas águas à população é da prefeitura de Porto Alegre.
Na nova manifestação, os promotores destacam que o processo de reconstrução do sistema de proteção contra cheias da cidade provam que a responsabilidade sobre o tema é exclusiva da prefeitura.
“Uma evidência conclusiva de que a administração exclusiva do Sistema de Proteção Contra Cheias foi aceita de modo permanente pelo Município de Porto Alegre reside no próprio comportamento do Poder Executivo local. (...) Após o desastre, o Município passou a implementar medidas de reparação das estruturas do sistema, adotando medidas como a execução de obras em comportas, a reconstrução do dique do Bairro Sarandi, fazendo intervenções estruturais nas casas de bombas (...), realizando testes em comportas, bem como a abertura de processo licitatório para (...) a qualificação do Sistema de Proteção contra Cheias”, diz trecho da réplica do MP.
A prefeitura alegou, na primeira defesa, apresentada em junho, não ter responsabilidade direta sobre a manutenção do sistema de proteção contra cheias da Capital, argumentando que caberia ao Estado e à União zelar pelo sistema. Naquele momento, a defesa da prefeitura também acusou o MP de agir por motivação "de ordem extrajurídica".
Na réplica, o MP destaca que, em 1990, quando o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) foi extinto, a responsabilidade sobre o sistema de proteção contra cheias foi transferida à prefeitura.
“Com a extinção do DNOS, (...) a União entregou a administração do Sistema de Proteção contra Cheias (SPC-POA) para o Município de Porto Alegre, que efetivamente o assumiu naquela data e até hoje o administra em regime de absoluta exclusividade. A propósito, como tem sido amplamente noticiado pelos meios de comunicação e se demonstra com a documentação juntada com essa peça processual, mesmo depois do evento de 2024 continua sendo o Município o responsável único pela gestão do SPC-POA, sem qualquer questionamento público”, acrescentou o MP.

Os promotores destacam que, para fins de pagamento das indenizações buscadas pelo MP, seria conveniente incluir o Estado e a União como réus na ação coletiva, visto que ambos têm mais dinheiro em caixa do que a prefeitura. Contudo, segundo o MP, os fatos indicam que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da administração municipal.
MP concorda que evento de 2024 foi “extraordinário”, mas não isenta prefeitura
No novo texto, o MP concorda que o evento de 2024 foi extraordinário, mas alega que os alagamentos que tomaram conta de Porto Alegre decorrem de falhas da prefeitura na gestão do sistema de proteção da cidade. Parte central da argumentação do MP é de que, por maior que tenha sido a enchente, atingindo a marca de 5,37m no Cais Mauá, a cheia não ultrapassou a cota de 6 metros do sistema de proteção.
“Apesar da magnitude do evento climático, a inundação não ultrapassou a cota do Sistema de Proteção contra Cheias, mas atravessou-o entre seus dispositivos estruturais em razão da falha dos serviços de controle, manutenção, monitoramento e modernização das suas estruturas, por omissão da Prefeitura Municipal”, diz outro trecho.
MP diz que, se perícia for exigida, IPH deve ser chamado
Na réplica, os promotores também afirmam que uma perícia, tanto tempo depois dos fatos, não será útil para determinar se a inundação ocorreu por falhas no sistema. Além disso, os promotores dizem que os problemas nas comportas, nos diques e nos demais equipamentos de proteção foram admitidos pela prefeitura e por especialistas contratados.
“A omissão está demonstrada pelas inúmeras falhas do sistema que foram descritas no estudo de professores e pesquisadores de universidades do Estado que examinaram as causas do desastre, pelo estudo produzido pelo Governo da Holanda a pedido do próprio Município, ambos juntados com a petição inicial, e pelas demais provas apresentadas pelo autor no processo. Por sua vez, os danos são fatos incontroversos, admitidos publicamente pela Prefeitura Municipal, e, portanto, dispensam produção de prova”, alega o MP.
Se o pedido não for aceito e uma perícia for determinada, os promotores pedem que o juiz determine que o trabalho seja feito pelo Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da UFRGS.
Procurada por ZH a respeito da réplica do MP, a prefeitura de Porto Alegre ainda não havia se pronunciado até a publicação da reportagem. O espaço está aberto para manifestação.
Entenda o caso
No fim de março de 2025, o MP ingressou com uma ação civil pública com o objetivo de responsabilizar a prefeitura de Porto Alegre pelos danos causados à população pela enchente. Na ação, o Ministério Público pede que a prefeitura pague uma indenização coletiva de R$ 50 milhões, além de indenizar individualmente todos os moradores e empresários que tiveram danos morais e materiais com a cheia.
A primeira defesa da prefeitura, assinada pelo procurador-geral do Município, Jhonny Prado, e pela procuradora municipal Carolina Falleiros, também argumentou que a enchente de 2024 deve ser tratada pela Justiça como algo de força maior. Ou seja, um caso em que ninguém pode ser responsabilizado porque não era possível se proteger de um evento da natureza com características tão extraordinárias.
"O dano alegado na exordial não é fruto de omissão ou falha na prestação de serviço por parte do ente municipal, mas, sim de um evento natural extraordinário e inevitável, inclusive considerados os parâmetros técnicos do sistema de proteção", aponta a defesa.
Na mesma defesa, a prefeitura afirmou que uma enchente como a de 2024 sequer se cogitava, seja pelo poder público, seja por órgãos de controle. Por esse motivo, ainda segundo a alegação do município, a busca por responsabilização poderia pesar sobre o próprio MP.
"Essa circunstância reforça a exclusão da responsabilidade civil pela força maior, ou, na remota hipótese de o Juízo competente entender pela viabilidade do prosseguimento da ação, no polo passivo devem figurar os entes aos quais pertencem todos os órgãos que teriam se omitido no dever de agir preventivamente, dentre eles, o Estado do Rio Grande do Sul — nesse ponto, também em razão da omissão do próprio Ministério Público. O que esta ação pretende é, após verificada a ocorrência de uma catástrofe, encontrar um único culpado por um nível ideal e abstrato de cautela que não foi adotado nem mesmo pelos órgãos de controle", afirma a prefeitura.



