
A prefeitura de Porto Alegre deverá encaminhar à Justiça Federal, em um prazo de 10 dias úteis a contar de segunda-feira (11), esclarecimentos sobre a revisão do Plano Diretor. A demanda faz parte do processo que chegou a suspender a audiência pública no Auditório Araújo Vianna — liminar que foi derrubada horas depois, garantindo a realização do evento no último sábado (9).
O processo do Plano Diretor é contestado em uma ação ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). A entidade aponta supostas irregularidades como falta de participação social adequada ao longo das discussões e o "fatiamento" do plano em diferentes leis — o que impediria uma visão integrada da cidade.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ainda procura detalhar as respostas que serão remetidas ao tribunal até o dia 25. A prefeitura pretende demonstrar que foram realizadas cerca de 200 ações de participação popular e que a incorporação de projetos complementares focados em certas regiões da cidade permitiria contemplar características urbanísticas e culturais específicas de cada lugar.
Apesar da disputa legal, a prefeitura deseja encaminhar a proposta para análise da Câmara de Vereadores até o próximo mês.
PLANO DIRETOR
Ação foi baseada em estudo do MP
A ação do CAU/RS, além ter solicitado o cancelamento da audiência pública, pede outras medidas. Entre elas, estão a interrupção do atual processo de revisão do Plano Diretor, novas rodadas de discussão com caráter deliberativo com a comunidade e a apresentação de dados e estudos que sustentem as alterações propostas — como o aumento do limite de altura dos prédios de 52 para 130 metros em certos locais.
A atuação do CAU/RS foi subsidiada por um estudo preliminar elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística do Ministério Público (MP) do Estado. A análise assinada pelo promotor Cláudio Ari Mello aponta possíveis irregularidades na minuta de revisão e na condução formal da elaboração desse documento por parte da prefeitura.
— Produzi um primeiro e breve estudo sobre Porto Alegre porque entendi que há inadequações jurídicas importantes da minuta de Plano Diretor da Capital em relação ao Estatuto da Cidade e, portanto, seria necessário que a prefeitura, órgãos públicos e inclusive a população debatessem o tema antes da audiência pública. Ou seja, assim como estamos fazendo para muitas cidades, o objetivo foi procurar evitar ilegalidades e contribuir para a qualificação jurídica e técnica do plano da Capital, uma das cidades mais atingidas pelo desastre e, na nossa visão, ainda despreparada para novos eventos de inundação — argumenta Mello, revelando que um relatório mais amplo segue em elaboração.
A audiência pública, além de dar voz a opiniões divergentes entre a população, indicou que há diferentes posturas sobre a revisão do plano dentro do Ministério Público. O evento de sábado, contestado na ação sustentada pelo relatório de Mello, foi prestigiado por integrantes de outros setores do MP. Entre eles, os promotores Martha Weiss Jung e Luís Felipe de Aguiar Tesheiner, que integram a Promotoria de Justiça da Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, e os colegas da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre Annelise Steigleder e Felipe Teixeira Neto.
A assessoria de comunicação do MP esclarece que o Centro de Apoio coordenado por Cláudio Ari Mello tem como função produzir subsídios técnicos à ação de outros promotores, ou seja, não é um órgão de atuação direta nos expedientes em andamento. O Centro de Apoio vem gerando estudos semelhantes sobre a atualização dos planos municipais de outras cidades gaúchas, a exemplo daquelas mais afetadas pela enchente de 2024.
No caso da revisão do Plano Diretor da Capital, de acordo com o MP, a função de acompanhar a reformulação da legislação junto à prefeitura cabe à Promotoria da Habitação e Defesa da Ordem Urbanística. Os promotores à frente desse gabinete informaram que não se manifestariam sobre o tema no momento.
Por meio de nota, o CAU/RS sustenta que a ação civil pública "segue tramitando, com outras determinações ainda em vigor e julgamento de mérito pendente. A ação busca garantir que as correções necessárias sejam realizadas para que o processo cumpra plenamente o Estatuto da Cidade, assegurando segurança jurídica e a efetiva participação de todos os segmentos da sociedade porto-alegrense".
Após a apresentação das alegações por parte do Executivo, a Justiça Federal deverá decidir se respalda a reformulação, determina mudanças ou, eventualmente, paralisa o processo e solicita a realização de novas etapas.
Principais pontos de controvérsia
Participação democrática
O que alega o CAU/RS: sustenta que há um "déficit" na participação democrática e ilegalidades desde o começo da revisão do Plano Diretor. Aponta a implementação da Instrução Normativa nº 04/2021 como ponto de partida dessas irregularidades por, supostamente, ter restringido o caráter deliberativo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA), tornando-o meramente consultivo.
O que diz a prefeitura: afirma que o processo foi amplamente participativo, com a realização de mais de 200 eventos públicos como oficinas e debates. A Instrução Normativa nº 04/2021, elaborada e aprovada pelo próprio Conselho, teria apenas organizado o fluxo de trabalho e competências, sem suprimir o papel de debate e deliberação.
Composição do Conselho de Desenvolvimento Urbano
O que alega o CAU/RS: menciona uma decisão de julho do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que suspendeu atividades do CMDUA (uma das instâncias de análise das propostas de reforma do Plano Diretor) por irregularidades na eleição dos representantes de entidades de classe, como falta de transparência e de igualdade de participação. Para o CAU/RS, isso sinaliza que o processo de revisão foi viciado.
O que diz a prefeitura: argumenta que a decisão do TCE, embora afete as atividades deliberativas do CDMUA, "não tem o condão de anular retroativamente todo o processo de revisão" — conforme consta no documento encaminhado à Justiça para fundamentar o pedido para que a audiência pública do sábado fosse mantida.
"Fatiamento" do Plano Diretor
O que alega o CAU/RS: critica a divisão do planejamento da cidade em um Plano Diretor, mais estratégico, e em uma lei de uso do solo (onde constam as regras construtivas), além da possibilidade de implementação de planos específicos para certas partes da cidade e complementares à lei geral — como os planos locais, que podem nortear a urbanização de um bairro ou parte dele, ou os planos de pormenor, capazes de propor intervenções para uma determinada rua ou conjunto de ruas.
O que diz a prefeitura: sustenta que não há oposição entre o planejamento mais geral e ações setoriais. Afirma que leis específicas para áreas de interesse são ferramentas legítimas de gestão urbana, previstas no Estatuto da Cidade. Essas ações complementariam o planejamento mais amplo e responderiam a necessidades mais específicas de regiões da cidade que têm desafios e características diferentes umas das outras.
Legitimidade do CAU/RS para mover ação na Justiça
O que alega o CAU/RS: apresenta-se como uma autarquia federal de fiscalização do exercício da profissão, mas também com legitimidade para buscar a intervenção do Judiciário na defesa da ordem urbanística e do direito de todos à cidade.
O que diz a prefeitura: alega que o CAU/RS não teria legitimidade para ajuizar ação civil pública, agindo como "fiscal universal da ordem urbanística", por ter como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades relacionadas à arquitetura e ao urbanismo.









