
Após anos de estudos, conferências, análises e discussões internas, a prefeitura de Porto Alegre apresentou publicamente na terça-feira (8) a proposta de revisão do Plano Diretor. A norma é uma espécie de guia de princípios para o desenvolvimento da cidade, orientando as regras para construir, definindo as regiões que terão maior adensamento e preservando áreas protegidas.
Uma das principais novidades em relação ao modelo atual é a divisão em dois projetos distintos: o do Plano Diretor propriamente dito, com balizas e conceitos para o regramento urbano, e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, na qual serão estabelecidos os critérios para as edificações, que abrangem aspectos como o limite de altura e os recuos frontais e laterais (entenda abaixo).
Juntos, os dois documentos têm 157 páginas e 339 artigos, além de outras 70 folhas de anexos.
De acordo com a prefeitura, o plano obedecerá a cinco objetivos principais:
- Qualificar os espaços públicos e potencializar a utilização do Guaíba
- Reduzir o tempo de deslocamento das pessoas nos trajetos diários
- Reduzir o custo da moradia e garantir o acesso de todos à cidade
- Adaptar a cidade aos efeitos das mudanças climáticas e zerar as emissões de gases de efeito estufa
- Fortalecer o planejamento urbano com base na economia urbana, para responder às dinâmicas da cidade e potencializar suas formas de financiamento
O projeto está sendo apresentado com cinco anos de atraso em relação ao prazo previsto pelo Estatuto das Cidades, que determina, no mínimo, uma revisão a cada década. Na Capital, a última atualização foi sancionada em 2010, ainda no governo José Fortunati. Desta vez, a elaboração começou em 2019, mas entraves burocráticos, a pandemia e a enchente atrasaram a formulação do projeto.
A proposta será levada ao debate com a população em audiência pública no dia 9 de agosto, a partir das 9h, no Auditório Araújo Vianna. Interessados precisam se inscrever pela internet para participar. A audiência pública é o passo derradeiro antes do envio do projeto para a votação na Câmara de Vereadores.
PLANO DIRETOR
Duas leis, um objetivo
A rigor, a minuta do projeto do Plano Diretor contém conceitos e diretrizes gerais para o crescimento da cidade nos próximos anos. O texto divide a cidade em nove macrozonas, cada qual com objetivos específicos.
A macrozona 1, por exemplo, que inclui o Centro Histórico, parte do 4º Distrito, a orla do Guaíba e a região da Azenha, terá incentivo ao adensamento populacional e à atividade comercial, aproveitando a infraestrutura urbana existente.
Por sua vez, a macrozona 8, que engloba bairros como Restinga, Belém Novo e Lami, terá foco em preservação ambiental, turismo e estímulo a atividades econômicas compatíveis com a paisagem natural.
A discussão deve esquentar quando forem tratados os artigos, parágrafos e anexos da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que estabelece critérios técnicos para construção em cada parte da cidade.
A proposta substitui o atual modelo, com mais de 200 zoneamentos, por 16 Zonas de Ordenamento Territorial (ZOTs), cada qual com regras específicas de altura, recuos e permissão para funcionamento do comércio, da indústria e dos serviços.
Altura e recuos

Ponto nevrálgico da discussão pública sobre o planejamento urbano, o limite de altura para edificações foi revisado na proposta da prefeitura. Atualmente, o máximo permitido para construções é 52m, sendo que apenas projetos especiais podem ultrapassar esse indicador.
No novo modelo proposto, esse índice vai variar de acordo com a localização das ZOTs e poderá chegar a até 130m, em trechos do 4º Distrito e do Centro Histórico e em áreas próximas ao Parque Marinha do Brasil e ao Barra Shopping Sul.
Os limites mínimos são de 6m7cm na área do Cais Mauá, para preservar os armazéns históricos, e de 9m em regiões da Zona Sul, Zona Norte e Ilhas.
O projeto também propõe alterações nos recuos frontais. A distância mínima entre a via e as edificações segue de 4m em zonas de ocupação intensiva e 12m nas demais. No entanto, o projeto deixará de exigir recuo frontal em regiões como o Centro Histórico, o 4º Distrito e no entorno de avenidas como Bento Gonçalves e Assis Brasil.
Ampliação dos índices construtivos
Outra alteração relevante será na outorga onerosa do direito de construir, mecanismo mais conhecido como Solo Criado. Essa ferramenta permite que empreendedores "comprem" do município o direito de construir prédios maiores, desde que respeitem o limite máximo estabelecido para cada terreno.
Por exemplo: em um terreno de 100 metros quadrados com índice básico de 2 e índice máximo de 3, a área construída pode ser de até 200 metros quadrados. Para construir até 300 metros quadrados, o empreendedor precisa adquirir a outorga da prefeitura.
A principal mudança no novo plano está na ampliação do índice máximo. Em áreas onde o município deseja incentivar maior adensamento urbano, como a macrozona 1, que abrange o Centro e o 4º Distrito, o limite máximo de construção passará de 3 para até 7,5 vezes a área do terreno.
Em casos específicos, como as ruas Voluntários da Pátria e Siqueira Campos, chegará a 11,5 vezes. Isso permitirá construções mais altas mediante contrapartida financeira ou de serviços, estimulando o desenvolvimento urbano nessas regiões.
Regras ambientais
O projeto menciona explicitamente a necessidade de proteção ambiental de áreas específicas da cidade, como unidades de conservação, topos de morros e áreas remanescentes dos biomas Pampa e Mata Atlântica.
Além disso, proíbe construções em áreas alagadiças, de declive igual ou superior a 30% e com condições geológicas e hidrológicas desfavoráveis, salvo em exceções com justificativa técnica.
Foram mantidas as cotas mínimas para construção nos seguintes índices:
- 5m13cm: altura mínima para terrenos não protegidos por diques
- 2m13cm: altura mínima em áreas protegidas por diques, se o dique tiver pelo menos 5m13cm e sistema de drenagem funcionando
- 3m23cm: exigida para novas construções às margens do Guaíba, ao sul do cruzamento da Av. Diário de Notícias com Av. Guaíba, fora dos diques
- Em áreas urbanas já ocupadas, pode ser permitido construir abaixo da cota de 3m23cm com parecer técnico favorável
Essas cotas são as mesmas definidas na lei atual, mas o projeto indica que serão atualizadas a partir do resultado dos estudos em andamento sobre o sistema de proteção, que vão atualizar as cotas mínimas na Capital.
Estudo de Impacto de Vizinhança
A minuta institui o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que substitui o atual Estudo de Viabilidade Urbanística. O instrumento é voltado para edificações de grande porte, com área maior do que 60 mil metros quadrados. Há exceções, como no caso de supermercados, para os quais a exigência de EIV é a partir dos 10 mil metros quadrados.
Esse estudo deverá listar impactos positivos e negativos da construção sobre o entorno, como mobilidade, demanda por serviços públicos, iluminação natural, ventilação e paisagem urbana. O EIV será elaborado pelos próprios empreendedores e apresentado à prefeitura, sendo posteriormente debatido em audiência pública.

Conselho com nova configuração
O projeto também modifica a estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA), conhecido como Conselho do Plano Diretor, responsável pela análise de grandes projetos e contrapartidas urbanísticas.
Atualmente, o órgão tem 28 membros e composição tripartite, com nove cadeiras do poder público, nove de entidades da sociedade civil e outras nove de conselheiros eleitos por voto direto. A 28ª cadeira é do Secretário do Meio Ambiente, que também é presidente do colegiado.
Na nova proposta, o modelo passa a ser bipartite, com 41 cadeiras. Dessas, 20 serão representantes do município, indicados diretamente pelo prefeito, e 20 da sociedade civil (10 representantes de entidades, nove eleitos diretamente e um escolhido pelo Orçamento Participativo). O presidente continuará sendo o secretário municipal do Meio Ambiente. Os mandatos dos conselheiros atuais, eleitos para o biênio 2024–2026, seriam prorrogados até 2029.
Outras atualizações
A minuta também atualiza a legislação em pontos específicos. Um deles é a previsão de planos locais, que permitem a edição de regras personalizadas para regiões específicas da cidade. Um exemplo disso é a Operação Urbana Consorciada modelada para a Avenida Ipiranga, que tem como um dos objetivos despoluir o Arroio Dilúvio.
Outro é a criação da Parceria para Renovação Urbana, que permitirá à prefeitura firmar acordos com entidades para qualificar e manter espaços públicos, mediante contrapartidas comerciais ou publicitárias.
Por fim, o projeto reforça a aplicação do IPTU progressivo em imóveis subutilizados. Donos de terrenos ou prédios abandonados poderão ser notificados e, caso não deem destinação adequada, terão aumento progressivo no imposto — podendo chegar à desapropriação.










