
Aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre e em vigor desde dezembro do ano passado, a lei que obriga operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura a agendarem atendimentos aos clientes por hora e não mais por turno ainda não foi regulamentada pela prefeitura. A medida previa, em caso de descumprimento da norma, dois tipos de penalidades para as empresas: uma notificação da prefeitura e, em caso de não adequação, o pagamento de uma multa.
No entanto, seis meses após entrar em vigor, não foi feita a regulamentação da lei o que impede a definição de quem fará a fiscalização e a aplicação das penalidades. A prefeitura, por meio de nota (leia a íntegra abaixo), afirmou também que para a execução da lei é necessária a sua regulamentação para se definir ações de fiscalização.
Disse ainda que há controvérsia quanto à aplicabilidade da lei no âmbito municipal, visto que os serviços de telecomunicações são regidos por legislação federal. A prefeitura afirma que diante desse cenário, está em andamento uma avaliação técnica e jurídica sobre a matéria. A intenção é determinar a possibilidade de regulamentação por parte do município e sua atuação.
A prefeitura esclarece ainda que, reclamações feitas de forma individual por consumidores, são atendidas pelo Procon municipal. O órgão realiza a triagem, a averiguação e o encaminhamento das demandas conforme os protocolos estabelecidos. No entanto, para uma fiscalização mais abrangente é preciso aguardar a regulamentação, que não tem previsão de ocorrer.
O Procon municipal informa que são poucas as reclamações sobre esse tema. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo site da prefeitura de Porto Alegre.
Em contato com a Conexis Brasil Digital, entidade que representa as empresas de telecomunicações e de conectividade, por meio da assessoria foi informado que a pauta não seria comentada.
O que diz a prefeitura de Porto Alegre
A referida lei ainda não foi regulamentada, o que, por ora, impede a definição clara das competências, procedimentos e processos necessários à sua aplicação. Ações de fiscalização de natureza difusa dependem dessa etapa, uma vez que sua execução exige respaldo normativo adequado.
O atendimento individual aos consumidores continua sendo prestado normalmente pelo Procon municipal, que realiza a triagem, a averiguação e o encaminhamento das demandas conforme os protocolos estabelecidos.
Ressaltamos ainda que há controvérsia quanto à aplicabilidade da norma no âmbito municipal, considerando que os serviços de telecomunicações são regidos por legislação federal. Diante desse cenário, está em andamento, internamente, uma avaliação técnica e jurídica sobre a possibilidade de regulamentação local e os limites da atuação do Município sobre a matéria.
O que diz a lei
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre, que também promulgou a lei, em dezembro de 2024. O autor do projeto, na época vereador, João Bosco Vaz (PDT), justificou a proposta dizendo que disponibilizar somente um dos turnos do dia para as visitas causa prejuízo aos clientes. "Eles muitas vezes deixam de comparecer ao trabalho, ou de realizar tarefas importantes da rotina".
Caso a empresa descumpra a norma, ela ficaria sujeita a duas penalidades: uma notificação da prefeitura para adequação à norma no prazo de 30 dias e, em caso de não adequação, o pagamento de uma multa de mil unidades financeiras municipais (UFMs). A UFM vale, atualmente, cerca de R$ 5,77. Com isso, a multa às operadoras pode chegar a R$ 5,7 mil.