
A Justiça acatou os argumentos do Ministério Público (MP) e determinou a suspensão de todas as ações individuais que pedem indenizações da prefeitura de Porto Alegre por danos provocados pela enchente de 2024. Com a decisão, a ação coletiva do MP terá primazia de julgamento sobre todos os processos movidos individualmente.
A liminar é a primeira desde que o MP ingressou, na semana passada, com uma ação coletiva contra a prefeitura de Porto Alegre, alegando que a administração municipal foi omissa e que, por este motivo, deve indenizar quem teve perdas materiais e morais com a enchente.
O juiz responsável pelo caso é Mauro Borba. O magistrado é um dos integrantes do núcleo criado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para analisar os processos sobre as enchentes de maio de 2024. Borba destaca que as ações individuais devem ser suspensas, como pede o MP, para evitar decisões contraditórias e garantir a coerência da Justiça.
"O perigo de dano está configurado justamente pelo risco de decisões contraditórias, de fragmentação da tutela jurisdicional e de comprometimento da eficácia da solução coletiva, violando-se os princípios da isonomia e da coerência judicial. (...) O processo coletivo (...) permite evitar a multiplicação de ações e garante ganhos em escala na prestação jurisdicional", diz trecho da decisão publicada na noite desta terça-feira (8).
Prefeitura deve informar áreas protegidas pelo sistema de defesa
O juiz responsável pelo caso também acatou outro pedido liminar feito pelo MP, de que a prefeitura da Capital informe quais os bairros que, em tese, estão na área abarcada pelo sistema de proteção contra cheias da cidade. A prefeitura tem cinco dias para responder a este pedido de informação.
"Requisite-se ao Município de Porto Alegre que, no prazo de cinco dias, informe nos autos os bairros do Município abrangidos pelo referido Sistema de Proteção contra Cheias", diz outro trecho do despacho.
O magistrado também apontou concordância com o pedido do Ministério Público de realização de audiência de tentativa de conciliação. A data, contudo, será marcada "oportunamente", conforme a decisão.
MP aponta omissão da prefeitura
O Ministério Público (MP) ingressou, em 31 de março, com uma ação coletiva com o objetivo de responsabilizar a prefeitura de Porto Alegre pelos danos causados à população pela enchente de maio de 2024. Segundo o MP, as falhas no sistema de proteção contra cheias de Porto Alegre ocorreram por "omissões cometidas pela prefeitura ao longo do tempo". Segundo o MP, a gestão e manutenção do sistema de defesa da cidade é de responsabilidade exclusiva da prefeitura — sem implicações ao Estado e à União.
Na ação, o Ministério Público pede que a prefeitura pague uma indenização coletiva de R$ 50 milhões, que devem ser destinados a um fundo e usados para aumento da resiliência da cidade. O MP também pede que a prefeitura pague indenizações individuais a todos os habitantes e empresários instalados em bairros que deveriam ter sido protegidos pelo sistema de defesa contra cheias da Capital.
Prefeitura responsabiliza União
O procurador-geral do município, Johnny Prado, afirmou, nesta semana, que a responsabilidade sobre a enchente, caso seja reconhecida, é da União e não da administração municipal.
— Nesse sentido, o município defende que, se houve uma omissão, se houve um dever específico de agir, ele seria da União, conforme determina a Constituição Federal, quando trata de quem é responsável pela proteção contra enchentes e catástrofes climáticas — afirmou o procurador à coluna de Rosane de Oliveira.
A estimativa inicial do procurador-geral do município, caso a prefeitura saia completamente derrotada na ação, é de pagamento de indenizações de até R$ 4,7 bilhões a habitantes e empresários impactados.