A prefeitura de Porto Alegre deve publicar, ainda nesta quarta-feira (23), um decreto para substituir o que venceria hoje. O Executivo decidiu manter as regras que já estão valendo. A diferença é que o novo documento não terá data limite de vigência, como o anterior.
O prefeito Nelson Marchezan (PSDB) já havia sinalizado que iria optar por não retomar restrições, já que o sucessor, o prefeito eleito Sebastião Melo (MDB), que assume o cargo em 1º de janeiro, afirmou durante campanha eleitoral que liberaria todas as atividades na Capital. As próximas mudanças nas regras vigentes na cidade devem, assim, ser definidas por Melo.
Abaixo, confira o que vale em Porto Alegre
Comércio
Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como as atividades da construção civil e indústria, observando-se as regras de higiene e distanciamento.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar das 6h às 23h. No aeroporto Internacional Salgado Filho, os comércios ficam autorizados a funcionar independentemente de dias e horários.
Supermercados e hipermercados ficam responsáveis por controlar o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de pessoas presentes no estabelecimento.
Aglomerações
Fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz e a lotação de 50% da capacidade.
Em ambientes privados, fica proibida a aglomeração devendo ser observada a distância mínima interpessoal de dois metros) e as medidas de proteção individual. São proibidos eventos realizados em local fechado ou aberto em vias e logradouros públicos ou privados.
Bares e restaurantes
O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers, fica permitido das 6h às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos.
Os locais devem limitar a ocupação das mesas por, no máximo, seis pessoas, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas. É vedada a permanência de clientes em pé.
Em locais que trabalhem com o sistema de buffet, é preciso que o local destaque um funcionário para fazer a montagem de pratos ou disponibilize luvas individuais para o serviço pelo cliente.
Após o horário estipulado para funcionamento dos locais, fica permitido o funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares exclusivamente para tele-entrega, vedado o sistema de pague-leve.
Salões e barbearias
O funcionamento dos salões de beleza e de barbearias deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes simultâneos, e a lotação, inclusive nas salas de espera ou de recepção, não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio. É preciso que seja observada a distância mínima de quatro metros entre os clientes.
Academias
funcionamento das academias fica permitido, inclusive em clubes sociais, shoppings centers e centros comerciais, observado o distanciamento mínimo de um aluno a cada 16m², podendo ser acompanhado por um profissional.
Mercado Público
Fica permitido o funcionamento do Mercado Público e do Mercado do Bom Fim, observadas as regras de higienização.
Os locais devem controlar o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de pessoas presentes no local e observar a ocupação máxima de 25% da capacidade prevista no plano de proteção e prevenção contra incêndio.
Clubes, quadras e condomínios
Fica permitida a prática de esportes individuais e coletivos, inclusive em centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e condomínios.
O funcionamento das quadras esportivas, inclusive em clubes sociais e condomínios, deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de usuários simultâneos. Deve-se respeitar o intervalo mínimo de uma hora entre cada jogo, para a higienização do espaço. É vedada a presença de público.
A operação em centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e similares deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de sócios simultâneos, com lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação e distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.
Fica permitido o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares, observadas as regras de higiene, distanciamento e capacidade de ocupação. O uso da academia pode ser feito apenas de forma individualizada, sempre limitada a uma pessoa por vez ou por coabitantes da mesma residência. O uso de piscinas em condomínios deve ser realizado com restrição ao número de pessoas simultâneas.
Competições esportivas
Ficam autorizadas as competições esportivas de atletas profissionais, em espaços públicos e privados, observadas as regras, mesmo durante os treinos, de proibição da presença de público nas arquibancadas, limitação do número de trabalhadores e de prestadores de serviço e de higienização.
Centros culturais
O funcionamento dos museus, centros culturais, bibliotecas e similares deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de visitantes simultâneos. É preciso que os locais façam o controle do fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e do número de presentes no estabelecimento.
O funcionamento dos teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de espectadores simultâneos. Também deve ser observadas a regra de lotação não excedente a 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio.
Casas noturnas
O funcionamento de casas noturnas, boates e similares, além de saunas, fica vedado. No entanto, casas noturnas e similares podem operar serviços de bar e restaurante, para aquelas que possuam alvará para a atividade.
Missas e celebrações religiosas
Fica permitida a realização de missas, cultos ou similares, observadas as regras de higienização. É preciso também observar a lotação não excedente a 30% da capacidade máxima de ocupação e o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, exceto entre familiares, que podem sentar agrupados. As cerimônias deverão ter duração máxima de 90 minutos cada.
Transporte coletivo
O transporte de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara, pelos operadores e usuários, observada, além da capacidade de passageiros sentados, a lotação máxima de passageiros em pé limitados a 20 nos ônibus comuns e a 30 nos ônibus articulados, sendo vedado o embarque nos veículos que atingirem esse limite. Veículos devem circular com janelas abertas.