A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre rejeitou o pedido liminar feito pelo Ministério Público (MP) para aumentar a oferta de ônibus na Capital, com objetivo de evitar a aglomeração de passageiros em paradas de ônibus e terminais. Na decisão, a juíza Cristina Marquezan da Silva destacou que as informações prestadas pelo MP não são suficientes para indicar “risco de dano irreparável”.
Sem tratar diretamente da lotação das paradas e terminais de ônibus, a juíza destacou, na decisão, os bons resultados obtidos pelo município de Porto Alegre no enfrentamento à pandemia do coronavírus.
“Nesse sentido, considerando os resultados exitosos que Porto Alegre vem obtendo com as medidas restritivas adotadas para o controle do número de casos da COVID-19 em comparação com outras Capitais e que, segundo as informações preliminares do Município, não houve nenhum caso de infecção de COVID-19 nas tripulações dos ônibus, indica uma adequação dos critérios adotados no momento”, escreveu a juíza, em decisão tomada na segunda-feira (29).
A juíza também destacou que o tema da oferta de linhas de ônibus já está sendo tratado pelo Judiciário, “buscando uma solução para que sejam atendidos os interesses públicos e da sociedade, bem como uma repactuação do equilíbrio econômico dos contratos de concessão de transporte público de Porto Alegre”. Por esse motivo, a magistrada suspendeu por 30 dias a ação civil pública movida pelo MP.
Entre os pedidos liminares feitos pelo MP, um foi aceito pela juíza. A magistrada determinou que a prefeitura de Porto Alegre reforce a orientação e fiscalização para o cumprimento das regras de prevenção ao coronavírus.
Para reduzir o contágio, desde a última quarta-feira (24) os ônibus de Porto Alegre só podem rodar com passageiros sentados. Conforme o MP, com a redução da lotação máxima dos coletivos, houve aumento da aglomeração nas paradas e terminais de ônibus. Por essa razão, os promotores pediam que a prefeitura aumentasse a quantidade de ônibus, especialmente em horários de pico.
Nesta quarta-feira (1o), o MP afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ingressou com embargos de declaração sobre a decisão, por considerar que a juíza não analisou todas as demandas encaminhadas.



