
Um somatório de equívocos resultou na morte de uma pessoa após um atropelamento ocorrido na Rua João Alfredo, na Cidade Baixa, na tarde de segunda-feira (2). Conduzindo um caminhão de uma empresa de transportes embriagado e sem carteira de habilitação, Fábio José Volpato Ferreira atropelou três pessoas, além de atingir dois postes e quatro veículos estacionados na via. Uma das vítimas, Maria Aparecida Correa Barbosa, 67 anos, morreu horas depois. O proprietário da transportadora alegou que o homem, que trabalha como ajudante na empresa, não teria autorização para pegar o veículo.
Veja quais são as possíveis punições para esse tipo de evento, segundo a presidente da Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB-RS, Andréia Scheffer das Neves.
Emprestar o veículo a alguém bêbado ou sem habilitação
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera passível de punição emprestar ou confiar o veículo a alguém sem condições de dirigir — o que inclui pessoas embriagadas e sem carteira de habilitação. A penalidade é de seis meses a um ano de detenção, em geral convertidos em multa fixada pelo juiz. Para não ser penalizado, o proprietário precisa comprovar que não concordou que a pessoa conduzisse o veículo.
Dirigir sem carteira de habilitação
O artigo 309 do CTB considera crime conduzir veículos sem carteira de habilitação. A punição fica entre seis meses e um ano de detenção, mas em geral é convertida em multa ou prestação de serviços à comunidade.
Lesão corporal
Está prevista no artigo 303 do Código Brasileiro de Trânsito, com punição de seis meses a dois anos de detenção. Tanto o consumo de bebida alcoólica quanto dirigir sem habilitação podem aumentar a pena em um terço até a metade. O enquadramento seria pelo fato de duas pessoas terem ficado feridas.
Acidente que resulta em morte
O CTB tem um artigo específico para homicídio culposo (sem intenção de matar). Ele prevê uma pena de dois a quatro anos de detenção para o condutor do veículo. A penalidade pode ser incrementada de um terço até a metade desse tempo caso o responsável não tenha carteira de habilitação ou esteja embriagado no momento do acidente.
Homicídio doloso
As investigações policiais podem mudar o rumo do crime de trânsito que resulta em morte. Dependendo do que foi apurado sobre a conduta do motorista, o Ministério Público pode considerar que ele se enquadra como homicídio com dolo eventual (quando o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo). Caso o juiz concorde com a interpretação do MP, o caso é julgado com base no Código Penal e vai a júri popular. A pena, em caso de condenação, vai de seis a 20 anos de reclusão.



