
O Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtu) e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) alegam que, em função do processo licitatório realizado no último ano, o conselho não precisaria apresentar sua análise antes do aumento da passagem de ônibus para R$ 3,75 e de lotação para R$ 5,60, efetuado na segunda-feira. Uma liminar suspendeu nesta quarta-feira o reajuste, e nesta quinta voltou a ser cobrado R$ 3,25 e R$ 4,85, respectivamente. Essa decisão ocorreu a partir de uma ação cautelar movida por lideranças do PSOL sustentando que o aumento foi acima da inflação e se deu sem avaliação do Comtu.
- Sendo a primeira tarifa do novo sistema de transporte, não havia planilha tarifária a ser analisada e isso dispensa a avaliação do Comtu - diz o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari.
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Cappellari afirma que os valores dos insumos que integram a planilha, como custos com carroceria, pneus, peças, combustível, lucro do empresário, entre outros, já haviam sido apresentados pelas empresas junto das propostas de tarifa, conforme exigia o processo licitatório. Ele destaca ainda que o Comtu participou da elaboração do edital e que se reuniu na última semana com a EPTC para tratar do assunto:
- O Comtu foi ouvido, ele não foi excluído do processo.
Presidente do Comtu, Jaires da Silva Maciel também acredita que não deveria haver avaliação do Comtu neste caso, por se tratar do início de um sistema novo.
- Na minha opinião, com essa alegação, houve equívoco da parte autora do processo, de não ter se dado conta de que havia um marco zero no processo, que é o início dessa operação por esse novo modelo, e que isso já estava previsto no próprio contrato da licitação.
Ele explica que o Comtu é um órgão de consultoria técnica, que, em situações regulares, analisa os aspectos técnicos e legais de uma planilha de custo do sistema, composta de valores fixos e variáveis. Depois disso, encaminha a avaliação para o prefeito, que aprova ou não a tarifa. Afirma que isso voltará a ocorrer no próximo ano - ou no próximo dissídio dos rodoviários.
- Agora tem de haver um acúmulo de informações, um acúmulo de dados para compor a nova planilha.
O deputado estadual Pedro Ruas (PSOL), um dos autores e advogados da ação cautelar pedindo a suspensão da tarifa de R$ 3,75, diz que avaliação do presidente da Comtu configura "um erro brutal". Destaca que a Lei Municipal nº 7.958/96, com a redação alterada pela Lei nº 8.023/97, estabelece que o Comtu precisa ser ouvido antes de receber a tarifa e tem de receber a planilha com sete dias de antecedência.
- Ele está abrindo mão de uma prerrogativa que não pode abrir mão. O conselho tem o direito e a obrigação de examinar. O processo licitatório não é superior, na hierarquia legal, à lei municipal - salienta.
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