
Tramitando junto à 1ª Vara do Júri da Capital, o processo que julga o bancário Ricardo José Neis – acusado de atropelar um grupo de ciclistas em 2011 – ainda aguarda a realização de uma série de perícias e outras providências solicitadas pela defesa do réu e pela acusação. O julgamento será marcado somente após a conclusão dos laudos, que devem ser finalizados em abril.
Por ser considerado de relevância social, o processo criminal que apura a tentativa de homicídio cometida contra os ciclistas será acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ). O objetivo da medida é dar agilidade à tramitação.
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Em 25 de fevereiro de 2011, por volta das 19h, 17 ciclistas do movimento Massa Crítica foram atropelados por Neis, que teria se irritado pelo fato de o grupo ter bloqueado a esquina das ruas José do Patrocínio e Luiz Afonso. Conforme a organização, pelo menos 150 ciclistas participavam do ato. A prisão preventiva de Neis foi decretada em 2 de março do mesmo ano, mas pouco mais de um mês após, ele ganhou liberdade provisória.
Entenda o trâmite processual
Após ser determinado que o acusado fosse julgado pelo Tribunal do Júri, em 14 de junho de 2012, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que manteve o julgamento popular. A defesa do bancário então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso permaneceu na instância superior por um ano e meio.
Em 2015, o processo retornou à 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, e o Ministério Público e a defesa de Neis solicitaram mais de 20 diligências – cinco do Ministério Público (MP) e 17 do réu. O titular do processo, juiz Maurício Ramires, concedeu parcialmente pedidos de ambas as partes. Entre os pleitos, estão perícias (de áudio e vídeo e levantamento topográfico), que deverão ser realizadas pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP), e exame de corpo de delito complementar em vítimas, marcado para 15 de março de 2016 no Departamento Médico Legal (DML). Os laudos periciais devem ser concluídos em abril.
Depois disso, será marcada a data de julgamento de Neis. Caberá ao Tribunal do Júri decidir sobre a acusação de 17 tentativas de homicídio, apresentada pelo MP contra o bancário.
Decisão de julgamento popular
Neis foi denunciado pelo Ministério público por 17 tentativas de homicídio triplamente qualificadas. A denúncia foi aceita em 23 de março de 2011 pela juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels. Na ocasião, a magistrada também determinou a suspensão da carteira de motorista do acusado enquanto tramitasse o processo.
Na fase de instrução processual, foram ouvidas 16 vítimas, 21 testemunhas e Neis. A defesa dele sustentou que ainda seriam necessárias provas técnicas, não juntadas ao processo. Além disso, o bancário chegou a ser submetido a uma avaliação no Instituto Psiquiátrico Forense, mas não teve doença diagnosticada, nem indicação para internação naquele estabelecimento.
Em 4 de junho de 2012, a juíza Carla Fernanda De Cesaro, da 1ª Vara do Júri do Foro Central, decidiu que Neis iria a julgamento popular:
– A tese pessoal de defesa, com críticas ao movimento ciclístico e formulada no sentido de que existente, em momento anterior aos acontecimentos, desentendimentos com participantes do passeio e vítimas, todos estes ameaçadores, a ensejar desespero em familiar do réu e sua busca única de deixar o local, porque distinta daquela ofertada pelos ofendidos, merece ser analisada pelos senhores jurados, constitucionalmente competentes para apreciação dos crimes dolosos contra a vida – afirmou.
Sentença reformada
Em março de 2013, a decisão de primeiro grau foi parcialmente reformada pela 3ª Câmara Criminal do TJRS. Foi determinada a despronúncia em relação a uma das ciclistas, que não foi ouvida nos autos; a desclassificação de cinco tentativas de homicídio para delitos de lesão corporal, uma vez que, apesar de feridos, esses ciclistas não foram efetivamente atingidos pelo carro de Neis.
STJ
A defesa do réu e o MP recorreram ao STJ, por meio de Recurso Especial. Nei teve acolhido o pedido de inclusão das três qualificadoras (motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa). Já o pleito do réu foi negado e mantida a decisão do TJ/RS, que confirmou o julgamento popular de Neis em 20 de março de 2015.
