
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol. Com a decisão, ele está impedido de concorrer ao Senado pelo Paraná.
O ministro entendeu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 como manobra para evitar a inelegibilidade. Na época, ainda tramitavam 15 procedimentos administrativos disciplinares contra ele.
Conforme a legislação eleitoral, membros do Ministério Público são inelegíveis por oito anos caso peçam exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de um processo disciplinar.
"A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo", escreveu o ministro.
O TSE já havia adotado essa interpretação em 2023. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná discordou e liberou a candidatura de Deltan. Agora, a decisão foi reformada. O caso ainda vai ao plenário do TSE.
A campanha de Deltan estava suspensa por uma liminar do TSE que o proibiu de realizar atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral.
Como as urnas eletrônicas já estão lacradas, o nome do candidato vai seguir constando nas urnas. No entanto, segundo a decisão, os votos recebidos por ele serão considerados votos nulos, já que a candidatura foi invalidada.
Por meio de nota ao g1, Deltan Dallagnol classificou a decisão como "a maior violência eleitoral da história do Brasil" e disse que seus advogados estão trabalhando para reverter a decisão.





