
Quando um ministro do Supremo Tribunal Federal pode agir sozinho, quando deve levar um caso para sua turma e quando a questão é apreciada pelo plenário? A questão ganha importância diante da crise institucional agravada pela destituição do diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Rodrigues, num canetaço isolado do ministro do Supremo André Mendonça. E a recondução do policial ao cargo, determinada 24 horas depois por outro ministro, Flávio Dino.
Zero Hora consultou especialistas em Direito para entender o imbróglio. Existem as regras e jurisprudências, mas nem sempre elas são lineares. O regimento interno do STF diz que o plenário (a totalidade dos ministros) tem competência para julgar inquéritos e ações penais relacionadas a crimes comuns atribuídos ao presidente e ao vice-presidente da República, aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, aos próprios ministros do STF e ao procurador-geral da República. Cabe ao pleno (conjunto de magistrados) também julgar matérias de controle concentrado de constitucionalidade (como ADIs e ADPFs), explica o advogado criminalista Lúcio de Constantino, um frequentador dos tribunais superiores.
Ou seja, caso o ministro Alexandre de Moraes seja mesmo julgado por crimes, a decisão deve ser tomada, em tese, pela totalidade dos ministros do STF. Moraes é suspeito de ter ajudado o banqueiro Daniel Vorcaro, hoje preso. As informações, publicadas pelo jornal Estadão, também ampliam as suspeitas de que Moraes se envolveu diretamente no fechamento do contrato milionário firmado por sua esposa, Viviane Barci, e de que ele seria um conselheiro de Vorcaro.
Já para julgar autoridades menos graduadas, o plenário é dividido em duas turmas, cada uma com cinco ministros — embora no momento uma vaga esteja aberta. Cabe a elas analisar as causas penais que envolvam deputados federais, senadores, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros de tribunais superiores e do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. As turmas também analisam os pedidos de habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus contra decisões que negam pedidos semelhantes no STJ. São as turmas que apreciam também recursos e outros temas previstos no regimento, acrescenta outro especialista, o advogado Andrei Schmidt.
A definição sobre o envio de um processo para a turma ou para o plenário do Supremo Tribunal Federal cabe exclusivamente ao ministro relator do caso. Ele decide, após a fase inicial do processo e a liberação do relatório, se a ação vai a julgamento e em qual colegiado. E a decisão nem sempre é no mesmo sentido. Um exemplo foi o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, cuja condenação a oito anos de prisão foi decidida pelo plenário do STF.
Já no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (condenado a 27 anos de prisão, por golpe de Estado e outros crimes) o julgamento foi de uma turma do STF (cinco ministros) e não da totalidade dos magistrados. Quem determinou isso foi o relator do caso, Alexandre de Moraes, que alegou necessidade de rapidez, o que não ocorreria se os 11 ministros julgassem.
Agora quem pode ser julgado é o próprio Alexandre de Moraes. O relator, ministro André Mendonça, pediu que o caso do colega seja apreciado pelo plenário. O presidente do STF, Edson Fachin, ainda não deliberou a respeito. Cabe também ao relator decidir se a sessão será presencial (aberta ao público) ou no plenário virtual.
Mas e o episódio específico do diretor-geral da PF, em que um ministro decidiu num sentido e o outro cassou a decisão do colega? Lúcio de Constantino admite que isso é incomum, mas considera "o tema das competências no STF quilométrico e em forma de labirinto". O usual em outras instâncias (com juízes comuns, por exemplo) é que decisões sejam analisadas por colegiados, não por outro magistrado. Mas não foi assim no caso do delegado Andrei Rodrigues, o que causou espanto nos especialistas consultados pela reportagem.
É que ministros podem tomar decisões isoladas, chamadas monocráticas, como fez André Mendonça. Ele pode justificar urgência, como foi o caso. O raro é outro ministro (no caso, Flávio Dino) anular a decisão do primeiro — o que mostra o profundo racha dentro do STF. Como os dois magistrados pertencem a turmas diferentes, caberá agora ao plenário do Supremo decidir a questão.



