
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira (2) a primeira sessão da Corte após as revelações envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Durante o plenário, nenhum dos magistrados se manifestou a respeito das alegações divulgadas sobre eles.
Na terça-feira (1º), Mendonça retirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal (PF) que revelou mensagens enviadas pelo banqueiro a Moraes. Mendonça também passou a ser citado em outro episódio relacionado ao caso.
Ao abrir a sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, não comentou o caso envolvendo os ministros. Em seguida, o plenário passou à análise do primeiro item da pauta: o Recurso Extraordinário que discute se a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a integralização de capital social também se aplica a empresas cuja atividade principal seja imobiliária.
O processo é de relatoria do ministro Fachin e foi suspenso após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais.
Os ministros também debateram a incidência do PIS/Cofins sobre receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de empresas seguradoras, de relatoria do ministro Luiz Fux.
Na pauta da tarde, também estava prevista a proclamação da tese do julgamento que discute a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural). O item, no entanto, foi adiado por indicação do ministro Dias Toffoli.
O julgamento sobre se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista, que estabelecem requisitos para a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho são compatíveis com a Constituição e se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se é necessário comprovar a falta de recursos financeiros constava na pauta desta quarta, mas foi adiado para quinta-feira (3).
Dia de revelações
A retirada do sigilo, determinada por Mendonça, revelou diversas mensagens trocadas entre o ex-banqueiro e Moraes. As conversas eram feitas por meio de textos escritos no aplicativo de notas.
Segundo a PF, o banqueiro tirava prints das mensagens e os enviava a Moraes como mensagens de visualização única. O relatório informa que mais de 40 arquivos foram identificados seguindo o mesmo padrão de envio.
Em uma delas, enviada em 15 de novembro de 2025, Vorcaro perguntou ao ministro se precisaria deixar o país diante da possibilidade de a Operação Compliance Zero ser deflagrada. Ele foi preso dois dias depois, tentando deixar o país.
Ainda na noite de ontem, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a nulidade do relatório. Ele entende que a ordem do ministro André Mendonça para que a PF apurasse as informações não poderia ter sido dada sem provocação da PGR.
Banco Master
Contrato de R$ 131 milhões com escritório da esposa de Moraes
Outro ponto revelado foi que o ministro do STF teria sido o último a editar, em janeiro de 2024, um contrato firmado entre Daniel Vorcaro e o escritório Barci de Moraes, de Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes
Em nota, o escritório Barci de Moraes confirmou que o ministro acessou e editou o documento (leia a nota na íntegra abaixo). A área de compliance do Banco Master o consultou sobre eventuais impedimentos legais para a contratação do escritório. Segundo a banca, não havia impedimento legal para a contratação e o contrato não previa atuação no STF.
O que diz o escritório Barci de Moraes
Leia a íntegra da manifestação do escritório, repassada ao jornal O Estado de S.Paulo:
Em virtude da abrangência do pedido de contratação de prestação de serviços advocatícios pelo Banco Master ao BARCI DE MORAES, o setor de compliance do escritório, como faz em outros casos semelhantes, solicitou informações ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia diretora do referido escritório, sobre a eventual existência de impedimentos legais para a contratação nos termos propostos na minuta contratual, tais como ações no STF sobre sua relatoria ou mesmo participação em julgamentos de interesse do possível cliente. Diante da inexistência de previsão de atuação no STF ou de qualquer impedimento legal, uma vez que o Ministro Alexandre de Moraes jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados.










