
Ao determinar a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o Partido Novo não tem legitimidade para pedir medidas cautelares de natureza pessoal em processos penais.
Segundo Dino, a medida foi tomada a partir de um pedido apresentado pelo próprio Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF.
Segundo Rodrigues, conforme registrado na decisão de Dino, o afastamento "interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição".
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da determinação de André Mendonça, que havia afastado Rodrigues do comando da PF na terça-feira (8). A decisão também havia determinado o afastamento de Leandro Almada da Costa da chefia da Diretoria de Inteligência da corporação.
Dino também destacou a inadequação do pedido feito pelo Novo durante o período eleitoral.
"Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. O próprio desenho normativo do Código de Processo Penal não os inclui entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara, menos ainda na condição de ‘substitutos processuais" escreveu (leia o documento abaixo).
Outro ponto abordado pelo ministro foi a competência para analisar o caso. Ele citou a iniciativa do presidente do STF, Edson Fachin, de levar ao plenário da Corte a discussão sobre os relatórios de inteligência da PF.
Na avaliação de Dino, como Mendonça é parte interessada no procedimento instaurado por Fachin, não caberia a ele decidir monocraticamente sobre a questão. O ministro afirmou ainda que a determinação para interromper a produção de relatórios de inteligência da PF, medida que classificou como inédita na história da corporação, já prejudica procedimentos urgentes sob sua condução.
Ele também citou a reunião que Mendonça teria tido com Daniel Vorcaro, investigado em processos sob competência do ministro, como um agravante no contexto da atuação do magistrado:
"Mais grave se torna essa interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio plenário do STF quando, recentemente, veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência".
O ministro ainda mencionou manifestações anteriores de Gilmar Mendes, decano do STF, e uma carta pública divulgada na terça-feira e assinada por ex-presidentes e ministros aposentados da Corte. O documento defende que o tema seja apreciado pelo conjunto dos integrantes do Supremo.


