
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
No recurso protocolado, Jorge Messias, advogado-geral da União, argumenta que a decisão monocrática de Mendonça viola prerrogativa privativa do presidente da República de nomear e exonerar o chefe da PF.
"A peça sustenta a existência de grave lesão à ordem pública e administrativa. O órgão argumenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal", diz nota da AGU.
O documento afirma, ainda, que a mudança na PF pode provocar "desorganização institucional":
"A descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional".
Afastamento
No início desta manhã, Mendonça determinou o afastamento de Andrei e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
Mendonça justificou que o relatório da Polícia Federal utilizado por Alexandre de Moraes para pedir abertura de investigação contra ele tem "absoluta imprestabilidade jurídica".
A decisão foi para o plenário virtual. Em votação relâmpago, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para manter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal.
Em menos de 10 minutos, Nunes Marques e Fux anteciparam seus votos e acompanharam integralmente a decisão de André Mendonça.
Apesar disso, a decisão foi adiada, já que o ministro Gilmar Mendes pediu vista — ou seja, mais tempo para análise — com 11 segundos de apreciação no plenário virtual. O prazo para devolver o caso para análise dos colegas é de 90 dias.
Mesmo com pedido de vista, a determinação de afastamento de Mendonça continua plenamente em vigor.
