
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota para explicar por que não atendeu a um pedido da Polícia Federal para entrar com ação contra o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal federal (STF). A AGU sustenta que considerou a iniciativa uma "intervenção processual".
Segundo a nota, nos últimos meses, integrantes da advocacia se reuniram para analisar um pedido da PF. A conclusão, contudo, foi de que uma ação da AGU para enfraquecer a relatoria de Mendonça poderia causar nulidades nas ações relacionadas ao Banco Master.
"A missão constitucional da AGU é defender a União e preservar o interesse público, sempre nos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação. Foi com base nessas balizas que a instituição concluiu que, além da ausência de competência legal para atuar na esfera criminal nos termos solicitados, uma intervenção processual nas condições pretendidas poderia gerar riscos jurídicos e institucionais para as próprias investigações em curso no STF", afirma o texto enviado na sexta-feira (4).
No comunicado, o chefe do órgão, o ministro Jorge Messias, ponderou que tentou encontrar soluções para endereçar os pleitos da Polícia Federal junto ao relator. A AGU defende que haja diálogo entre as instituições.
A PF entende que Mendonça autorizou pedidos para as equipes de investigação "sem autorização específica" ao determinar elaboração de relatório em que expôs mensagens de Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes.
Nota da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) esclarece que a decisão de não adotar as medidas solicitadas pela Polícia Federal, no âmbito dos processos relacionados às operações Compliance Zero e Sem Desconto, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), decorreu de análise estritamente técnica e jurídica, considerando as decisões de natureza procedimental proferidas pelo ministro André Mendonça, relator dos feitos.
Conforme resposta oficial encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, em atenção à solicitação da Direção-Geral da Polícia Federal, a AGU não dispõe de competência constitucional ou legal para atuar em aspectos relacionados à persecução penal nos termos pretendidos pela corporação.
Isso não significou, contudo, inércia institucional. Na condição de interlocutor perante o STF, conforme previsto no art. 35, IV, da Lei nº 14.600/2023, o advogado-geral da União atuou concretamente na busca de uma solução institucional, procurando viabilizar que as questões apresentadas pela Polícia Federal fossem encaminhadas diretamente ao ministro-relator.
Ao longo dos meses de julho e agosto, foram realizadas diversas reuniões entre autoridades e representantes da AGU, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal, com o objetivo de identificar mecanismos próprios e juridicamente adequados para o atendimento das demandas apresentadas pela PF.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, também buscou, em diferentes oportunidades, interlocução com o ministro-relator e com o presidente do STF, com o propósito de contribuir para a construção de um ambiente de diálogo capaz de equacionar divergências e evitar o agravamento de uma situação institucional sensível.
A missão constitucional da AGU é defender a União e preservar o interesse público, sempre nos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação. Foi com base nessas balizas que a instituição concluiu que, além da ausência de competência legal para atuar na esfera criminal nos termos solicitados, uma intervenção processual nas condições pretendidas poderia gerar riscos jurídicos e institucionais para as próprias investigações em curso no STF.
A decisão foi resultado de análise técnica e jurídica realizada por advogados e advogadas com atribuições formais na AGU para apreciação da matéria. Não há, na história da instituição, precedente de atuação da natureza pretendida.
A AGU permanece à disposição da Polícia Federal e das demais instituições do Estado para auxiliar, no âmbito de suas competências, em tudo o que for necessário ao regular desenvolvimento das investigações e à defesa do interesse público.
Por dever legal e compromisso institucional, a AGU continuará buscando, com responsabilidade e sem precipitações casuísticas, soluções pacíficas e dialogadas para eventuais conflitos, contribuindo, dentro de suas atribuições constitucionais e legais, para a preservação da harmonia entre os Poderes da República.




