
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (5), a lei que altera as regras do valor mínimo que deve ser pago pelo transporte rodoviário de cargas no Brasil e estabelece um piso para os fretes. Os preços ainda não foram definidos.
Os valores serão atualizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de forma periódica e sempre que acontecerem variações relevantes no preço dos combustíveis.
— Nós estamos aprovando uma lei, assumindo um compromisso com vocês, e todo mundo tem que ficar atento se essa lei estiver sendo burlada. Se as pessoas não denunciarem, a gente não vai saber — declarou o presidente em cerimônia com lideranças da categoria no Palácio do Planalto.
A medida provisória, que deu origem a lei, foi assinada por Lula em março, em meio ao conflito no Oriente Médio.
O que muda
A lei obriga a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar a viagem. O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala.
O CIOT garantirá, segundo a ANTT, que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, o código não será emitido e fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação.
A proposta sancionada por Lula recebeu alterações do Ministério dos Transportes, que recomendou à Casa Civil o veto de alguns trechos do texto, incluindo o que previa a anistia de multas aplicadas aos caminhoneiros que se manifestaram a favor de uma intervenção militar em 2022, após as eleições presidenciais daquele ano. Ao total, seis pontos do texto foram retirados da versão final.
Reivindicações do setor
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi criada em 2018, em resposta às reivindicações dos caminhoneiros durante a greve geral que paralisou o Brasil naquele ano.
A medida determina que a tabela de fretes passe por reajuste sempre que o valor do combustível sofrer variações superiores a 5% para baixo ou para cima.




