
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) réu por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado por ter desejado a morte do petista durante sessão na Comissão de Segurança Pública da Câmara em abril do ano passado
— Por mim, eu quero mais é que o Lula morra. Eu quero que ele vá para o "quinto dos inferno". É um direito meu — disse o deputado federal na ocasião.
— Nem o diabo quer essa desgraça desse presidente que está afundando nosso país. E eu quero mais é que ele morra mesmo. Que andem desarmados. Não quer desarmar cidadão de bem? Que ele ande com seus seguranças desarmados — prosseguiu.
Votação dos ministros
O colegiado entendeu que há indícios do crime de injúria porque a imunidade parlamentar não incide sobre falas sem relação com o exercício do mandato.
— As expressões produzidas não veiculam crítica política, fiscalização de ato de governo ou posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa. As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido, e configuram, em tese, ofensa pessoal dissociada da função institucional — afirmou a relatora, Cármen Lúcia.
Ela foi acompanhada por unanimidade pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin se declarou suspeito por ter atuado como advogado pessoal de Lula antes de ocupar uma cadeira no STF.
— Atualmente, no Brasil, estamos vendo muitos grupos confundindo exercício de direitos com abuso do exercício de direitos. São coisas absolutamente diversas — destacou Moraes.
— A imunidade parlamentar não foi feita para ofender, agredir pessoas. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os poderes, e eventualmente, no calor da discussão (se houvesse) algum excesso, esse excesso era afastado. Mas não para que pudesse praticar crimes — continuou o ministro.



