
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter válida a emenda que determina a destinação obrigatória de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do fundo partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A decisão foi tomada durante uma sessão virtual encerrada no dia 26 de junho. Por maioria, a Corte decidiu que a medida representa uma ação legítima, podendo ser aplicada sem violar a Constituição para benefício dos grupos historicamente menos representados na política.
A emenda também prevê que os valores que deixaram de ser aplicados em eleições anteriores sejam destinados nas quatro eleições seguintes.
As ações foram apresentadas pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República. O Supremo rejeitou os argumentos dos autores das ações de que a regra configuraria uma anistia inconstitucional às legendas.
O voto de Cristiano Zanin, ministro e relator das ações no Supremo, prevaleceu. De acordo com o relator, a reserva dos recursos concretiza o principio de igualdade e procura enfrentar a falta de representatividade histórica da população negra em espaços de poder.
Segundo Zanin, cabe ao Congresso Nacional definir, respeitando limites constitucionais, o percentual mínimo destinado a candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.
Já Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram parcialmente quanto ao tratamento da aplicação de recursos não destinados em eleições anteriores.
Segundo Dino, embora a emenda avance ao constitucionalizar a reserva de recursos para candidaturas negras, ela enfraquece a política afirmativa ao funcionar como uma forma de anistia aos partidos que descumpriram a regra em pleitos passados.




