
O Senado Federal aprovou a medida provisória (MP) que altera o piso mínimo do frete rodoviário. A votação aconteceu nesta terça-feira (14), após a paralisação de caminhoneiros autônomos em São Paulo. A proposta segue agora para sanção presidencial.
A comissão criada para discutir a proposta, na Caâmara dos Deputados, estipulou um piso salarial de R$ 5 mil mensais para motoristas de caminhão que percorram longas distâncias. No Senado, esse valor foi excluído, sob argumento de que ele seria inconstitucional.
Ainda existitá um valor mínimo para o frete, porém, não caberá ao Congresso interferir nos valores.
Governistas sinalizaram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará o trecho incluído pela Câmara para dar anistia às multas aplicadas, por decisões administrativas ou judiciais, a transportadoras de cargas e motoristas por bloqueios de rodovias em 2022.
Pontos do projeto
A proposta amplia o controle e a rastreabilidade das operações de transporte por meio da emissão obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto prevê a integração do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote medidas para impedir a emissão do CIOT em operações que estejam em desacordo com os pisos mínimos de frete estabelecidos pela legislação.
O projeto amplia a obrigatoriedade do CIOT para operações que envolvam a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, mantendo a responsabilidade do contratante pela emissão do código por meio de instituição de pagamento habilitada.
O texto endurece as punições a quem contratar transporte rodoviário de cargas por valor abaixo do piso mínimo do frete: quando caracterizada a reincidência, o infrator ficará sujeito a multa de até R$ 1 milhão, conforme regulamentação da ANTT. A norma determina que a aplicação da penalidade deve observar critérios de proporcionalidade previstos na lei, como gravidade da infração, extensão do dano e capacidade econômica do autuado
Outra alteração feita durante a tramitação na comissão mista diz respeito às regras de transição para a implementação das novas exigências. O texto reduz de 90 para 60 dias o prazo de adaptação em casos de impacto operacional relevante decorrente de regulamentação ou integração de sistemas.


