
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, determinou nesta segunda-feira (6) a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
No entanto, a discussão não deve ser concluída antes das eleições de outubro, segundo Motta. No início do ano, a redução da maioridade penal foi incluída na PEC da Segurança Pública, mas o presidente da Câmara pediu ao deputado Mendonça Filho (PL-PE), relator do caso, que retirasse o tema do projeto para que fosse discutido separadamente.
A PEC da redução da maioridade penal já havia sido aprovada em junho pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Junto com o anúncio da criação da comissão, Motta também afirmou, em uma publicação no X, a criação de outras três comissões especiais: a da preservação e desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica do Rio São Francisco, a da Contratação de Menor Aprendiz por prefeituras municipais e a do regime tributário para a cadeia de recicáveis.
Detalhes do projeto
A PEC da redução da maioridade penal estabelece que a maioridade passa a ser atingida aos 16 anos no Brasil. A partir dessa idade, a pessoa seria considerada capaz de responder criminalmente por suas ações e de sofrer sanções penais.
A medida altera o artigo 228 da Constituição, que afirma atualmente que menores de 18 anos são inimputáveis e são julgados a partir de uma legislação específica.
O que esperar agora
Com a criação de uma comissão especial para debater a PEC e a indicação de seus integrantes pelos líderes dos partidos, os deputados terão um prazo de 10 sessões plenárias para apresentar emendas ao texto.
Após o prazo, o parecer do relator, ainda indefinido, poderá ser votado na comissão. O prazo máximo de funcionamento da comissão especial é de 40 sessões plenárias.
Caso a PEC não seja analisada, o presidente da Câmara pode levar o projeto diretamente ao plenário da Casa para ser votado.
No plenário da Casa, são dois turnos de votação, em que serão necessários ao menos 308 votos favoráveis dos 513 deputados.
No Senado, o rito segue com análise pela CCJ e votação em dois turnos, sendo necessários 49 votos favoráveis. Não há necessidade de sanção presidencial. Se o texto for aprovado por ambas as Casas sem divergências, a mesa do Congresso Nacional promulga a nova emenda constitucional.




