
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A sessão foi marcada pelo presidente do colegiado, ministro Flávio Dino. Os ministros — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia — vão decidir se o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro será condenado ou absolvido. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou pedindo a condenação. A sessão está marcada para começar às 14h.
Eduardo Bolsonaro não designou nenhum advogado para representá-lo no processo. Desta forma, a defesa dele está a cargo da Defensoria Pública da União, que pediu a nulidade do processo.
Em abril, o ex-deputado faltou ao interrogatório no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como mora nos Estados Unidos, e não retornou ao Brasil desde então, o depoimento seria por videoconferência.
Abaixo, confira os fatos, o histórico e os aspectos jurídicos que envolvem o processo.
O histórico da ação
O inquérito foi instaurado formalmente em maio de 2025, após representação criminal enviada pela PGR. A Procuradoria atribui a Eduardo Bolsonaro uma campanha de intimidação e perseguição contra integrantes do STF, da PGR e da Polícia Federal envolvidos em investigações e processos contra bolsonaristas. Em ofício enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que o político devia ser investigado por tentar obstruir a ação penal do golpe, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro acabou condenado e cumpre pena em prisão domiciliar.
O caso progrediu para denúncia e, em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF aceitou a acusação de forma unânime, tornando o então parlamentar réu.
O procurador-geral afirmou que, em uma análise preliminar, a conduta de Eduardo Bolsonaro pode ser enquadrada em três crimes – coação no curso do processo, embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa e abolição violenta do Estado democrático de direito.
O documento menciona a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para impor sanções a ministros do STF, delegados da PF e procuradores que atuam em processos e inquéritos contra o ex-presidente e seus aliados, como a cassação de vistos de entrada nos Estados Unidos e o bloqueio de bens e contas em território norte-americano.
Mudança para os EUA e perda de mandato
Eduardo Bolsonaro transferiu sua residência para os Estados Unidos em 2025. Em decorrência de ausências reiteradas e sem justificativa legal ao longo das sessões legislativas daquele ano, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do parlamentar por excesso de faltas em dezembro de 2025.
Articulação internacional e o "tarifaço"
A denúncia oferecida pelo Ministério Público baseia-se em manifestações públicas, vídeos e postagens em redes sociais realizados pelo ex-deputado em território norte-americano. Segundo os autos, o réu articulou junto a alas políticas do governo dos Estados Unidos a aplicação de medidas de retaliação institucional e econômica contra o Brasil.
Essas ações incluíram:
- Sanções econômicas: pressão para a imposição de tarifas alfandegárias majoradas (o chamado "tarifaço") sobre as exportações de produtos brasileiros.
- Restrições diplomáticas: pedidos para a suspensão de vistos de entrada nos Estados Unidos de ministros do STF, integrantes da PGR e delegados da Polícia Federal.
- Lei Magnitsky: tentativa de enquadrar o ministro relator, Alexandre de Moraes, nas punições financeiras internacionais previstas por essa legislação norte-americana.
O suposto envolvimento de Jair Bolsonaro
De acordo com os relatórios investigativos e a tese da PGR, as ações de Eduardo Bolsonaro ocorreram às vésperas e durante o julgamento que culminou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Julgamento Golpe de Estado
A acusação aponta que o ex-presidente tinha ciência e atuava como beneficiário direto da estratégia de intimidação. A investigação cita, como indício de coordenação familiar, declarações em que Jair Bolsonaro assumia a responsabilidade financeira pela manutenção do filho em solo norte-americano.
Pedido de adiamento negado
Na sexta-feira (12), a DPU solicitou o adiamento da sessão e a convocação de um ministro de outra turma para completar o quórum da Primeira Turma. Alexandre de Moraes, relator do caso, negou.
O crime atribuído e a pena prevista
- Coação no curso do processo
- Artigo 344 do Código Penal
- Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.









