
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dão início, nesta quarta-feira (10), ao julgamento dos recursos envolvendo a decisão do tribunal que ampliou a responsabilidade legal das chamadas big techs no Brasil. Serão analisados pelo plenário, de forma presencial, 12 embargos apresentados pelas plataformas Facebook e Google, partes nas ações, e por entidades admitidas no processo para contribuir com o debate jurídico.
Como se tratam de embargos de declaração, que têm como objetivo apenas esclarecer pontos obscuros, imprecisos, omissos ou contraditórios de um julgamento anterior, não deve haver alterações em relação ao mérito do caso.
Mas há pedidos que podem definir questões importantes, como o prazo inicial de vigência, o alcance das novas regras e detalhar como deverá funcionar o pedido extrajudicial para remoção de conteúdos.
A sessão ocorre uma semana depois de o governo dos EUA citar decisões judiciais que derrubaram conteúdos e perfis em plataformas americanas entre as razões para propor a aplicação de tarifas punitivas de 25% a produtos brasileiros.
Espera-se que os ministros façam referências, veladas ou não, à pressão estrangeira envolvendo as gigantes americanas de tecnologia em suas manifestações.
Em junho do ano passado, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet — legislação aprovada pelo Congresso em 2014 para regular o uso da internet no país.
Até então, a norma estabelecia que plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários caso descumprissem uma ordem judicial de remoção, com exceção de nudez não consentida e violação de direitos autorais. Os ministros entenderam que as big techs podem ser responsabilizadas, mesmo sem ordem legal prévia, em mais algumas situações:
- Quando forem notificadas sobre conteúdos ilícitos e não agirem
- Se envolver anúncio pago ou impulsionado
- Em caso de falha sistêmica na prevenção de publicações ilegais
- Se envolver crimes considerados graves como terrorismo, exploração sexual de crianças, incitação ao suicídio e outros
Os ministros decidiram ainda que provedores com atuação no Brasil devem manter representante legal no país. Após o julgamento, porém, empresas e organizações entraram com embargos pedindo esclarecimentos sobre o início da vigência das novas regras, seu alcance e eventuais exceções.
O Facebook, por exemplo, pediu que seja especificado o período em que as mudanças passam a valer. A gigante da tecnologia entende que os novos critérios devem entrar em vigor após um período de seis meses de adaptação, e somente devem valer para fatos ocorridos após a decisão se tornar definitiva. Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor entende que processos em andamento já estariam sujeitos à legislação revisada.
Além disso, há questionamentos sobre quais serviços ficam sujeitos às normas mais duras. Redes sociais, plataformas de venda e serviços de e-mail terão exatamente as mesmas obrigações? Também há embargos pedindo detalhes sobre como deverá funcionar o pedido extrajudicial para remoção de conteúdo. Veja, a seguir, um resumo dos recursos que serão avaliados a partir desta quarta-feira.
O que pedem os recursos
Entre os embargos das plataformas e das entidades, estão pedidos como estabelecimento de prazo para início da regulamentação e questionamentos sobre a liberdade de expressão. Confira, abaixo, algumas das solicitações:
- O Facebook pede que as novas regras só se apliquem a fatos ocorridos após a decisão se tornar definitiva, com prazo mínimo de seis meses para adaptação. Também defende que a responsabilização sem ordem judicial fique restrita a conteúdos manifestamente ilícitos e que haja apenas presunção de culpa, e não de responsabilidade, das plataformas. Na prática, isso significa uma regra menos dura para as plataformas.
- O Google requer que sejam definidos expressamente os requisitos mínimos das notificações extrajudiciais de remoção, o que, a seu ver, seria necessário para garantir a credibilidade do pedido e a tomada de providências pelo provedor. Também requer que a eficácia da tese se dê a partir do julgamento dos embargos de declaração ou da ata da sua última sessão de julgamento.
- A Associação Dínamo e a Associação Brasileira de Startups pedem que o STF leve em conta suas análises sobre o caso mesmo sem serem partes da ação. Sustentam que representam a visão de startups e pequenos empreendedores, não contemplada por outras partes.
- O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que o STF deixe claro que as regras do Código de Defesa do Consumidor continuam valendo para marketplaces (plataformas que fazem intermediação de vendas e de prestação de serviços) e anúncios pagos. Solicita a inclusão de anúncios patrocinados enviados por e-mail ou mensagem nas novas regras de responsabilização. Pede esclarecimento sobre quando a decisão passa a valer, além de requisitar aplicação a processos em andamento.
- A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo pede que o STF esclareça situações em que continua valendo o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Defende deixar claro que a norma se mantém válida para ofensas e crimes contra a honra, a fim de preservar a liberdade de expressão. Também solicita definição sobre a dispensa de obrigações para pequenas plataformas, que informações devem constar nas notificações para remoção de conteúdo e quem pode apresentá-las, além da definição de prazo para adaptação.
- A Associação Internetlab de Pesquisa em Direito e Tecnologia pede que as novas regras de responsabilização não se apliquem a serviços como enciclopédias online, repositórios científicos, plataformas de software livre e bases de dados públicos. Também defende que a remoção sem ordem judicial fique restrita a conteúdos claramente ilegais, que as plataformas possam analisar as denúncias antes de agir e que a avaliação de seus deveres de cuidado considere auditorias e mecanismos de controle.
- A Wikimedia Foundation, mantenedora da Wikipedia, pede que o STF diferencie redes sociais de plataformas colaborativas e sem fins lucrativos. Defende que serviços neutros, que apenas hospedam ou organizam conteúdo de usuários, continuem sujeitos às regras originais. Também solicita esclarecimentos sobre a obrigação de manter representante no Brasil e sobre quem pode solicitar a remoção extrajudicial de conteúdos.
- O Sleeping Giants Brasil pede que o STF esclareça os critérios para avaliar a responsabilidade das plataformas, inclusive em anúncios pagos e serviços de e-mail, e que considere as obrigações de transparência como parte essencial desses deveres. Também solicita definições sobre o papel do Poder Executivo na regulamentação e fiscalização das novas regras e sobre sua aplicação a processos em andamento.
- O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC.BR) pede que sejam diferenciadas as categorias de provedores (como redes sociais ou marketplaces) e se esclareça se todas estão sujeitas às mesmas regras. Também questiona como proceder em casos em que haja dúvida razoável sobre a ilegalidade de um conteúdo.
- O Instituto de Tecnologia e Sociedade pede detalhamento das condições para remoção de conteúdo por notificação extrajudicial, especialmente em casos de crimes contra a honra, sobre como seria a responsabilização relacionada ao uso de redes artificiais de distribuição (como robôs e contas automatizadas), quais serviços exatamente continuam protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet e como as normas do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos marketplaces.
- A Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID) pede esclarecimentos se "os conteúdos jornalísticos permanecem sob o regime do art. 19 do MCI". A entidade solicita o detalhamento para "evitar interpretações que ampliem indevidamente o alcance do art. 21 e criem restrições indiretas ao exercício da atividade jornalística e à livre circulação de informações de interesse público, o que seria prejudicial para a Democracia brasileira".




